Informam-se todos os interessados que, em virtude dos esclarecimentos serem prestados fora do prazo estabelecido para o efeito, será prorrogado o prazo para a entrega das propostas, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do CCP, concedendo aos concorrentes o prazo decorrido desde o prazo limite para resposta aos pedidos de esclarecimentos, até à data da resposta, ou seja equivalente ao atraso verificado.