Pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão, e no caso de intervenção dos representantes de empresa em nome individual, de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição do respetivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento, da qual conste o nome e o número de identificação civil do(s) representante(s).