a) O adjudicatário deverá apresentar os documentos de habilitação exigidos pelo CCP e pelo DLR n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, e indicar o número de alvará de construção, ou título de registo, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), para efeitos de comprovação da detenção das seguintes autorizações exigidas: