1. De acordo com o disposto no n.° 3 do art° 50 do CCP, vem por este meio o júri proceder à retificação do n.° 1 da clausula 4a da parte ll-A "clausulas técnicas" do caderno de encargos, que passará a ter a seguinte redação: "O numero estimado de refeições anuais (ano escolar) é de 135 000 refeições."
2. Pelos motivos acima expostos o prazo de entrega das propostas foi prorrogado em 4 dias, sendo que a entrega das propostas será até às 17:00 horas do dia 10 de julho e abertura das propostas no dia útil a seguir.