Fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre alimentadas em média tensão, baixa tensão especial, baixa tensão normal para as instalações municipais e escolas do concelho

Divisão de Contratação Pública

Fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre alimentadas em média tensão, baixa tensão especial, baixa tensão normal para as instalações municipais e escolas do concelho.

Prazo de entrega
O prazo para a recepção das propostas era 2017-11-06. O concurso foi publicado em 2017-09-15.

Quem?

O quê?

Onde?

Histórico de aquisições
Data Documento
2017-09-15 Anúncio de concurso
2017-11-20 Informações complementares
Informações complementares (2017-11-20)
Entidade adjudicante
Nome e endereços
Nome: Município de Cascais
Endereço postal: Rua Manoel Joaquim de Avelar n.º 118, piso 1
Cidade postal: Cascais
Código postal: 2750-421
País: Portugal 🇵🇹
Correio electrónico: dcop@cm-cascais.pt 📧
Região: Área Metropolitana de Lisboa 🏙️
URL: www.cm-cascais.pt 🌏

Objecto
Âmbito do concurso
Título:
“Fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre alimentadas em média tensão, baixa tensão especial, baixa tensão normal para as instalações...”    Mostrar mais
Produtos/serviços: Electricidade 📦
Breve descrição:
“Fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre alimentadas em média tensão, baixa tensão especial, baixa tensão normal para as instalações...”    Mostrar mais

Informações complementares
Referência do anúncio original
Número do aviso no JO S: 2017/S 182-372212

Alterações
Texto a rectificar no anúncio inicial
Número da secção: IV.2.2
Local do texto a modificar: Prazo para a receção das propostas ou pedidos de participação
Valor antigo
Data: 2017-11-06 📅
Tempo: 19:00
Novo valor
Data: 2017-12-11 📅
Tempo: 22:20
Texto a rectificar no anúncio inicial
Número da secção: IV.2.7
Local do texto a modificar: Condições de abertura das propostas
Valor antigo
Data: 2017-11-07 📅
Tempo: 9:00
Novo valor
Data: 2017-12-12 📅
Tempo: 9:00
Outras informações adicionais

“Notificam-se todos os interessados da aceitação dos Erros e Omissões, aprovados por deliberação de reunião de Câmara de 14.11.2017, e respetiva prorrogação...”    Mostrar mais
Fonte: OJS 2017/S 225-468372 (2017-11-20)