Concessão de uso privativo do domínio público do Município de Lisboa para Instalação e Exploração Publicitária de Mobiliário Urbano

Município de Lisboa

Concessão de uso privativo do domínio público do Município de Lisboa para Instalação e Exploração Publicitária de Mobiliário Urbano.

Prazo de entrega
O prazo para a recepção das propostas era 2017-05-05. O concurso foi publicado em 2017-03-06.

Quem?

O quê?

Histórico de aquisições
Data Documento
2017-03-06 Anúncio de concurso
2017-05-05 Informações complementares
Informações complementares (2017-05-05)
Entidade adjudicante
Nome e endereços
Nome: Município de Lisboa
Endereço postal: UCT- DEPEP — Edifício Central do Município, Campo Grande 27, 5.º E
Cidade postal: Lisboa
Código postal: 1749-099
País: Portugal 🇵🇹
Pessoa de contacto: Plataforma de contratação pública eletrónica da firma «acinGov»
Correio electrónico: dmf.da.ccm@cm-lisboa.pt 📧
Região: pt171 🏙️
URL: http://www.acingov.pt 🌏

Objecto
Âmbito do concurso
Título:
“Concessão de uso privativo do domínio público do Município de Lisboa para Instalação e Exploração Publicitária de Mobiliário Urbano. Processo n.º 04/CPI/DA/CCM/2017”    Mostrar mais
Produtos/serviços: Serviços de publicidade 📦
Breve descrição:
“Concessão de uso privativo do domínio público do Município de Lisboa para Instalação e Exploração Publicitária de Mobiliário Urbano.”

Informações complementares
Referência do anúncio original
Número do aviso no JO S: 2017/S 048-088077

Alterações
Texto a rectificar no anúncio inicial
Número da secção: IV.2.2
Local do texto a modificar: Prazo para a receção das propostas ou pedidos de participação
Valor antigo
Data: 2017-05-05 📅
Tempo: 23:59
Novo valor
Data: 2017-05-25 📅
Tempo: 23:59
Texto a rectificar no anúncio inicial
Número da secção: IV.2.7
Local do texto a modificar: Condições de abertura das propostas
Valor antigo
Data: 2017-05-08 📅
Tempo: 10:00
Novo valor
Data: 2017-05-26 📅
Tempo: 10:00
Outras informações adicionais

“Por deliberação do Júri do Procedimento, tomada em 4.5.2017, foram retificadas as peças do procedimento, ao abrigo do disposto no artigo 50.º, n.º 3, do...”    Mostrar mais
Fonte: OJS 2017/S 089-175053 (2017-05-05)