Na sequência da resposta aos pedidos de esclarecimentos e, ainda, à retificação do Programa do Concurso, implicando a retificação em causa, a alteração de aspeto fundamental do Programa do Concurso, o prazo fixado para a apresentação das candidaturas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à comunicação da retificação, nos termos previstos no artigo 175.º n.º 2 do Código dos Contratos Públicos.
A decisão de prorrogação do prazo por parte da Senhora Secretária de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza foi junta às peças do concurso, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 175.º do Código dos Contratos Públicos.
Atento o exposto, retoma-se a contagem do prazo para apresentação das candidaturas, o qual passa a ter como limite as 18 horas do dia 29.5.2017.