Informam-se todos os interessados que, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 61.º do CCP, foi publicitada, nesta data, através da plataforma eletrónica utilizada pela UMinho, a decisão sobre o teor da Lista dos Erros e Omissões do caderno de encargos reportados, proferida pelo órgão competente — o Sr. Reitor da Universidade do Minho.
Mais se informa que o prazo fixado para a apresentação das propostas será prorrogado, nos termos dos n.ºs 2 a 4 do artigo 64.º do CCP, até às 23:59 do dia 31.7.2017.