Verificando-se que, por lapso, foi publicado no Anúncio do Jornal Oficial da União Europeia que o prazo para a apresentação das propostas do procedimento de concurso público internacional à margem referenciado terminaria às 23:59 horas do dia 6.3.2017;
Considerando-se que, conforme o disposto no Artigo 9.º, n.º 1 do Programa de Concurso, os documentos que constituem a proposta deveriam ter sido apresentados até às 23:59 horas do 40.º dia contado da data do envio do anúncio para publicitação, ou seja, até às 23:59 horas do dia 5.3.2017;
E considerando, ainda que, a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas no presente procedimento de concurso público internacional visa, tão somente, proteger as legítimas expetativas dos potenciais interessados, face ao lapso suprarreferido, conformando-se com a obrigação de respeitar os princípios legais da transparência, da igualdade, da justiça e razoabilidade, da imparcialidade, da boa-fé e da concorrência;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º, n.º 4 do Código dos Contratos Públicos, informa-se que o órgão competente autorizou a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas, até às 23:59 horas do dia 10.3.2017, o que aproveita a todos os interessados.