Texto
«Artigo 8.º
Critérios de Qualificação
2. Requisitos financeiros — Para efeitos de qualificação os candidatos deverão, demonstrar evidências dos seguintes requisitos:
c) Ano “n” é compreendido como o ano fiscal corrente, consequentemente, o ano n-1 deverá ser considerado como o ano fiscal precedente que se encontre encerrado, devendo a mesma regra ser aplicada sucessivamente aos anos n-2 e n-3
Artigo 9º
Documentos da candidatura
1. As candidaturas devem ser constituídas pelos seguintes documentos destinados à qualificação dos candidatos:
c) Declaração com as médias aritméticas dos rácios exigidos nos pontos 2. c), d) e e) para verificação da capacidade financeira da empresa candidata, bem como a respetiva demonstração de cálculo e identificação da localização exata dos dados nas demonstrações financeiras entregues.».