124/2017 — Aquisição de serviços de consultoria para o redesenho do Sistema Integrado de Gestão

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA

Aquisição de serviços de consultoria para o redesenho do Sistema Integrado de Gestão da Imprensa Nacional — Casa da Moeda, SA, e Para Assegurar a Transição para as Novas Versões ISO 9001:2015 e 14001:2015, a Conformidade com o RGPD e a Certificação ISO 14298.

Prazo de entrega
O prazo para a recepção das propostas era 2017-11-08. O concurso foi publicado em 2017-09-29.

Fornecedores
Os seguintes fornecedores são mencionados nas decisões de adjudicação ou noutros documentos de contratação:
Quem?

O quê?

Onde?

Histórico de aquisições
Data Documento
2017-09-29 Anúncio de concurso
2017-10-26 Informações complementares
2018-06-06 Anúncio de adjudicação
Informações complementares (2017-10-26)
Entidade adjudicante
Nome e endereços
Nome: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA
Endereço postal: Av. António José de Almeida
Cidade postal: Lisboa
Código postal: 1000-042
País: Portugal 🇵🇹
Correio electrónico: dcp@incm.pt 📧
Região: Portugal 🏙️
URL: https://www.incm.pt/portal/index.jsp 🌏

Objecto
Âmbito do concurso
Título:
“124/2017 — Aquisição de serviços de consultoria para o redesenho do Sistema Integrado de Gestão.”
Produtos/serviços: Serviços gerais de consultoria em matéria de gestão geral 📦
Breve descrição:
“Aquisição de serviços de consultoria para o redesenho do Sistema Integrado de Gestão da Imprensa Nacional — Casa da Moeda, SA, e Para Assegurar a Transição...”    Mostrar mais

Informações complementares
Referência do anúncio original
Número do aviso no JO S: 2017/S 190-388497

Alterações
Texto a rectificar no anúncio inicial
Número da secção: IV.2.2)
Local do texto a modificar: Prazo para a receção das propostas ou pedidos de participação
Valor antigo
Data: 2017-11-08 📅
Tempo: 17:00
Novo valor
Data: 2017-12-04 📅
Tempo: 17:00
Outras informações adicionais

“O órgão competente para a decisão de contratar procedeu à alteração ao CE e efetuou esclarecimentos às peças. Foi feito um aditamente na plataforma Vortal...”    Mostrar mais
Fonte: OJS 2017/S 209-433320 (2017-10-26)