Texto
1 — Requisitos mínimos de capacidade técnica e profissional:
a) Ter concluído, nos últimos 15 anos, pelo menos 3 (três) obras de construção ou reparação de molhes, esporões, defesas frontais aderentes ou quebra-mares, constituídas por enrocamentos e blocos de betão (pré-fabricados) colocados com utilização de gruas de grande porte. Apenas serão consideradas as obras executadas em costa aberta, devendo uma delas ser de valor não inferior a 60 % do preço base do presente procedimento;
b) Dispor e nomear para a execução da empreitada, como Diretor de Obra, um Engenheiro Civil, membro da Ordem dos Engenheiros, com experiência mínima de 3 (três) anos em direção de obras semelhantes às referidas na alínea a), devendo uma delas ser de valor não inferior a 60 % do preço base do presente procedimento, ou Engenheiro Técnico Civil, membro da Ordem dos Engenheiros Técnicos, com experiência mínima de 5 (cinco) anos em direção de obras semelhantes às referidas na alínea a), devendo uma delas ser de valor não inferior a 60 % do preço base do presente procedimento;
c) Dispor e nomear para a execução da empreitada um Encarregado Geral com experiência mínima de 5 (cinco) anos nas mesmas funções em empreitadas de obras marítimas de natureza e características semelhantes às referidas na alínea a), de qualquer valor;
d) Ser certificado em Qualidade (ISO 9001:2008), Segurança e Saúde no Trabalho (OHSAS 18001:2007) e Ambiente (ISO 14001:2012).
2 — Requisitos mínimos de capacidade económica e financeira:
a) Requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do Anexo II ao presente Programa, considerando um valor de f = 1;
b) Requisitos mínimos adicionais, que se reportam à aptidão estimada para mobilizar os meios financeiros necessários para o integral cumprimento das obrigações resultantes do contrato a celebrar, calculados de acordo com o Anexo III:
i) Média da liquidez reduzida dos exercícios de 2012, 2013 e 2014 superior a 0,75;
ii) Liquidez reduzida do último exercício superior a 0,75;
iii) Média da autonomia financeira dos exercícios de 2012, 2013 e 2014 superior a 0,15;
iv) Autonomia financeira do último exercício superior a 0,15.
Considera-se que equivale ao preenchimento do requisito de capacidade financeira referido no número anterior, a apresentação de declaração bancária conforme modelo constante do anexo IV ao presente Programa, ou, no caso de o Adjudicatário ser um Agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado.