O prazo alterado reporta-se à data limite de entrega das candidaturas.
A decisão de prorrogação do prazo foi emitida pelo Sr. Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, ao abrigo da delegação de competências constante da Resolução n.º 904/2016, do Conselho do Governo de 30 de novembro, publicada no JORAM, I Série, n.º 213, de 5 de dezembro.