Colheita, transporte e análises físico-químicas, microbiológicas e fitoplanctónicas para controlo de qualidade da água nos subsistemas de água de abastecimento, água residual e resíduos industriais

Águas de Santo André, SA

A prestação de serviços tem como objeto a realização de análises físico-químicas, microbiológicas e fitoplactónicas em amostras de água de consumo humano, água subterrânea, água natural, água residual e resíduos, de acordo com a legislação em vigor, contratos de concessão e licenças de utilização correspondentes a casa subsistema.

Prazo de entrega

O prazo para a recepção das propostas era 2017-01-09. O concurso foi publicado em 2016-09-22.

Quem? O quê? Onde?
Histórico de aquisições
Data Documento
2016-09-22 Anúncio de concurso
Anúncio de concurso (2016-09-22)
Objecto
Âmbito do concurso
Título: Serviços laboratoriais
Número de referência: CLPQ 01/DOP/16
Breve descrição:
A prestação de serviços tem como objeto a realização de análises físico-químicas, microbiológicas e fitoplactónicas em amostras de água de consumo humano, água subterrânea, água natural, água residual e resíduos, de acordo com a legislação em vigor, contratos de concessão e licenças de utilização correspondentes a casa subsistema.
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Metadados do anúncio
Idioma original: português 🗣️
Tipo de documento: Anúncio de concurso
Natureza do contrato: Serviços
Regulamento: União Europeia
Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV)
Código: Serviços laboratoriais 📦
Local de actuação
Região NUTS: Alentejo Litoral 🏙️

Procedimento
Tipo de procedimento: Concurso limitado
Tipo de proposta: Apresentação de uma proposta relativa a todos os lotes
Critérios de atribuição
Proposta economicamente mais vantajosa

Entidade adjudicante
Identidade
País: Portugal 🇵🇹
Tipo de autoridade adjudicante: Organismo de direito público
Nome da autoridade adjudicante: Águas de Santo André, SA
Endereço postal: Cerca da Água — Rua dos Cravos
Código postal: 7500-130
Cidade postal: Vila Nova de Santo André
Contacto
Endereço Internet: http://www.adsa.pt 🌏
Correio electrónico: geral.adsa@adp.pt 📧
Telefone: +351 269708240 📞
Fax: +351 269708269 📠
URL dos documentos: http://portugal.vortal.biz/ 🌏

Referência
Datas
Data de envio: 2016-09-22 📅
Prazo de apresentação: 2017-01-09 📅
Data de publicação: 2016-09-28 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2016/S 187-335624
Número JO-S: 187

Objecto
Âmbito do concurso
Valor total estimado: 230 000 EUR 💰
Breve descrição:
Colheita, transporte e análises físico-químicas, microbiológicas e fitoplanctónicas para controlo de qualidade da água nos subsistemas de água de abastecimento, água residual e resíduos Industriais.
Valor estimado sem IVA: 230 000 EUR 💰
Duração: 24 meses
Local de actuação
Local principal ou local de actuação: Várias instalações pertencentes ao Sistema da Águas de Santo André.

Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas
Condições de participação
Habilitação para o exercício da atividade profissional:
9.1. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos de qualificação:
a) Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), disponível em https://ec.europa.eu/growth/tools-databases/espd/filter?lang=pt, elaborado em conformidade com o Anexo II deste Programa do Procedimento;
b) Lista de Métodos e de Limites de Quantificação por parâmetro, para cada programa de monitorização, através do preenchimento de ficheiro Excel (em anexo), cada um com uma folha por cada programa de monitorização do correspondente subsistema, em conformidade com o(s) modelo(s) do Anexo III ao Anexo VII ao presente Programa do Procedimento;
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c) Lista de parâmetros acreditados e subcontratados, com indicação do número total de parâmetros, através do preenchimento de ficheiro Excel, em conformidade com o modelo no Anexo III ao Anexo VII ao presente Programa do Procedimento;
d) Certificado de acreditação do candidato, pela norma ISO/IEC 17025, e respetivos anexo(s) técnico(s), relativos todos os parâmetros e amostragem de águas subterrâneas, superficiais, águas de consumo humano, águas residuais e resíduos industriais;
e) Declaração do candidato onde evidencie o subcontratado e os parâmetros que serão objeto de subcontratação. No caso de o concorrente recorrer a subcontratação, a candidatura deve ainda ser acompanhada, relativamente às entidades a subcontratar, dos mesmos documentos referidos nas alíneas b), c) e d), do n.º 9.1;
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f) Comprovativo de reconhecimento de «Aptidão», pela Entidade Reguladora do Sector (ERSAR), para o controlo da qualidade da água para consumo humano, relativo aos parâmetros exigidos no Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de agosto e Decreto-Lei n.º 23/2016, de 3 de junho;
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g) Lista de referências do Laboratório na prestação de serviços de natureza (matriz) idêntica à que é objeto desta consulta, com indicação dos parâmetros analisados e número de análises realizadas, de acordo com o modelo do Anexo VIII do presente Programa;
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h) Evidências de participação anual em Ensaios Interlaboratoriais e da Acreditação anual dos parâmetros, nos últimos 3 (três) anos;
i) Avaliação global do desempenho do Laboratório em Ensaios Interlaboratoriais (EIL) nos últimos 3 (três) anos (2013/2014/2015), considerando as participações do laboratório nas matrizes correspondentes objeto de concurso, de acordo com o modelo do Anexo IX do Programa de Procedimento, bem como os comprovativos dos resultados obtidos nos ensaios apresentados;
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j) Comprovativo e evidência de uso de ferramenta de LIMS (Laboratory Informations Managment System) que permita a transferência direta de resultados e boletins analíticos, para as bases de dados da AdSA (sistema Labway Aqua);
k) Documentos comprovativos da existência, no seu quadro de pessoal permanente, de Responsáveis Técnicos (RT) das principais áreas técnicas (Físico-química e Microbiologia) com pelo menos 5 (cinco) anos de experiência profissional em análises laboratoriais e curriculum dos mesmos, a preencher conforme modelo constante do Anexo X deste Programa do Procedimento;
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l) Documentos comprovativos da existência, no seu quadro de pessoal, de Técnicos (T) qualificados, afetos ao objeto do Concurso com, pelo menos, 2 (dois) anos de experiência profissional em análises laboratoriais, e curriculum dos mesmos, a preencher conforme modelo constante do Anexo X deste Programa;
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9.2. Relatórios e contas de exercício dos últimos 3 anos, ou documentos equivalentes, consoante a exigência legal para o tipo de sociedade em questão, designadamente o relatório de gestão e documentos de prestação de contas previstos no art.º 263º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, acompanhado de declaração do Candidato, sob compromisso de honra, relativos aos 3 (três) últimos exercícios concluídos com indicação de:
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a. EBITDA — proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões;
b. Solvabilidade — razão entre os capitais próprios e o passivo;
c. Liquidez Geral — razão entre o ativo circulante e o passivo circulante;
d. Capacidade de Endividamento — razão entre os capitais próprios e os capitais permanentes.
9.3. O documento referido na alínea a) do n.º 9.1, deve ser assinado pelo candidato ou por representante que tenha poderes para o obrigar, nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.
9.4. No caso de o candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, declaração conforme modelo apresentado no Anexo XI deste Programa do Procedimento (Acordo — Promessa de Constituição).
9.5. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 168.º do CCP, quando a proposta seja apresentada por um agrupamento Concorrente, a declaração referida na alínea a) do n.º 9.1, deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes.
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9.6. Para além da exigência prevista no 9.3 do presente Programa do Procedimento, devem ser assinados eletronicamente, pelo Candidato ou por representante legal com poderes para o obrigar, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, todos os documentos solicitados no n.º 9, nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de julho, não bastando para o efeito a mera assinatura eletrónica de um ou vários ficheiros de compactação que contenham mais do que um dos documentos exigidos.
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9.7. Quando a candidatura seja apresentada por um Agrupamento Candidato, aplica-se a exigência prevista no n.º 9.4 para todos os documentos solicitados no n.º 9.
9.8. No caso em que a assinatura eletrónica certificada não possa relacionar diretamente o assinante com o Concorrente é obrigatória a junção de documento comprovativo de demonstração de poderes de representação, nos termos do disposto no n.º 3, do art. 27.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho, portaria esta que regulamenta o disposto no n.º 4, do art. 62.º do CCP.
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9.9. Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o Candidato recorra a terceiros, independentemente do vínculo que com eles estabeleça, nomeadamente o de subcontratação, a respetiva candidatura é ainda constituída por uma declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a realizar determinadas prestações objeto do contrato a celebrar.
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Nível(eis) mínimo(s) de normas:
14.1. O valor económico estimado do contrato é de 230 000 EUR (duzentos e trinta mil euros), para o prazo de duração dos 2 (dois) anos.
14.2. O fator «f» constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5.
14.3. Adicionalmente ao exigido no ponto 14.2, pelo menos uma das empresas do candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo menos 2 dos últimos 3 anos, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros.
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Solvabilidade (capitais próprios/passivo) = 0,1
Liquidez geral (ativo circulante/passivo circulante) = 1,0
Capacidade de endividamento (capitais próprios/capitais permanentes) = 0,2.
13.1. Na avaliação da capacidade técnica dos candidatos para execução dos trabalhos colocados a concurso, serão adotados, os seguintes critérios:
a) A comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado no n.º 9.1 deste Programa do Procedimento, da realização de análises e colheitas, de natureza (matriz) idêntica às do objeto do presente concurso.
b) Comprovação efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea d) do n.º 9.1 deste Programa do Procedimento, da acreditação pela norma NP EN ISO/IEC 17025 ou equivalente, e respetivos anexo(s) técnico(s) atuais, na amostragem, nos parâmetros e nos respetivos métodos analíticos constantes nos seguintes Decretos-Lei:
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— Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto;
— Decreto-Lei n.º 23/2016, de 3 de junho;
— Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto;
— Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho;
— Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro;
— Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto.
c) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alíneas d) e e) do n.º 9.1 deste Programa do Procedimento, da qualidade técnica na realização de colheitas de água para consumo humano, comprovada e evidenciada através da acreditação pela norma NP EN ISO/IEC 17025, ou equivalente.
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d) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea f) do n.º 9.1 deste Programa do Procedimento, da aptidão reconhecida pela Entidade Reguladora do Sector (ERSAR) para o controlo da qualidade da água para consumo humano, relativo aos parâmetros do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto e do Decreto-Lei n.º 23/2016, de 3 de junho;
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e) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea g) do n.º 9.1 deste Programa do Procedimento da realização, nos últimos 2 (dois) anos (2014/2015) de um volume de análises em amostras de águas subterrâneas, águas superficiais, águas de consumo humano e águas residuais e lixiviados não inferior a 7 000/ano (sete mil por ano).
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f) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado nas alíneas h) e i) do n.º 9.1 deste Programa do Procedimento, da realização ensaios Interlaboratoriais, nos últimos 3 (três) anos e evidência do seu desempenho;
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g) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea j) do n.º 9.1 deste Programa do Procedimento, do uso de ferramenta de LIMS (Laboratory Informations Managment System) que permita a transferência direta de resultados e boletins analíticos, para as bases de dados da AdSA (sistema Labway Aqua).
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h) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea k) do n.º 9.1 deste Programa do Procedimento, da existência, no seu quadro de pessoal permanente, de Responsáveis Técnicos (RT) das principais áreas técnicas (Físico-química e Microbiologia), e da sua experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em análises laboratoriais;
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a) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea l) do n.º 9.1 deste Programa do Procedimento, da existência, no seu quadro de pessoal, de Técnicos (T), e da sua experiência profissional mínima de 2 (dois) anos em análises laboratoriais.
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13.2. Caso o candidato não possua acreditação em todos os parâmetros objeto desta Prestação de Serviços, poderá subcontratar os parâmetros para os quais não possua acreditação, devendo, neste caso, fazer prova da existência de acreditação por parte da entidade subcontratada, nos termos previstos no n.º 9.1, alínea e) do presente programa do procedimento.
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13.3. Não obstante o disposto no número anterior, os candidatos têm que assegurar, pelo menos, a realização direta de 50 % (cinquenta por cento) dos parâmetros, sendo o incumprimento desta premissa causa de exclusão da candidatura.

Procedimento
Hora limite para recepção das propostas: 18:00
Data de envio dos convites: 2016-12-02 📅
Línguas em que podem ser apresentadas as propostas ou os pedidos de participação: português 🗣️
Prazo de validade da proposta: 120 meses
Critérios de atribuição
Critério de qualidade (nome): Qualidade do serviço
Critério de qualidade (ponderação): 60
Ponderação do preço: 40

Entidade adjudicante
Contacto
Endereço Internet: www.adsa.pt 🌏
Documentos URL: http://portugal.vortal.biz/ 🌏

Informações complementares
Corpo de revisão
Nome: Águas de Santo André, SA
Endereço postal: Cerca da Água — Rua dos Cravos
Cidade postal: Vila Nova de Santo André
Código postal: 7500-130
País: Portugal 🇵🇹
Telefone: +351 269708240 📞
Correio electrónico: geral.adsa@adp.pt 📧
Fax: +351 269708269 📠
Endereço Internet: www.adsa.pt 🌏
Fonte: OJS 2016/S 187-335624 (2016-09-22)