Gestão de resíduos do sistema de Água Residual de Santo André

Águas de Santo André, SA

A prestação de serviços compreende o seguinte:
a) Acondicionamento, recolha, transporte e destino adequado dos gradados, areias e gorduras produzidos na Estação Elevatória de Santo André e no Ponto de Recolha de Santiago do Cacém;
b) Acondicionamento, recolha, transporte e destino adequado dos gradados, areias, óleos e gorduras e lamas produzidos na ETAR de Ribeira dos Moinhos.

Prazo de entrega

O prazo para a recepção das propostas era 2015-08-03. O concurso foi publicado em 2015-06-24.

Quem? O quê? Onde?
Histórico de aquisições
Data Documento
2015-06-24 Anúncio de concurso
Anúncio de concurso (2015-06-24)
Objecto
Âmbito do concurso
Título: Tratamento e eliminação de resíduos
Quantidade ou extensão: Gestão de resíduos do Sistema de Água Residual de Santo André.1 250 000
Valor total do procedimento: 1 250 000 💰
Metadados do anúncio
Idioma original: português 🗣️
Tipo de documento: Anúncio de concurso
Natureza do contrato: Serviços
Regulamento: União Europeia
Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV)
Código: Tratamento e eliminação de resíduos 📦

Procedimento
Tipo de procedimento: Concurso público
Tipo de proposta: Apresentação de uma proposta relativa a todos os lotes
Critérios de atribuição
Preço menos elevado

Entidade adjudicante
Identidade
País: Portugal 🇵🇹
Tipo de autoridade adjudicante: Organismo de direito público
Nome da autoridade adjudicante: Águas de Santo André, SA
Endereço postal: Cerca da Água — Rua dos Cravos
Código postal: 7500-130
Cidade postal: Vila Nova de Santo André
Contacto
Endereço Internet: http://www.adsa.pt 🌏
Correio electrónico: geral.adsa@adp.pt 📧
Telefone: +351 269708240 📞
Fax: +351 269708269 📠

Referência
Datas
Data de envio: 2015-06-24 📅
Prazo de apresentação: 2015-08-03 📅
Data de publicação: 2015-06-30 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2015/S 123-225531
Número JO-S: 123

Objecto
Âmbito do concurso
Breve descrição:
A prestação de serviços compreende o seguinte:
a) Acondicionamento, recolha, transporte e destino adequado dos gradados, areias e gorduras produzidos na Estação Elevatória de Santo André e no Ponto de Recolha de Santiago do Cacém;
b) Acondicionamento, recolha, transporte e destino adequado dos gradados, areias, óleos e gorduras e lamas produzidos na ETAR de Ribeira dos Moinhos.
Quantidade ou extensão: Gestão de resíduos do Sistema de Água Residual de Santo André.
Duração: 1095 dias
Número de referência: CP 22/DOP/15
Local de actuação
Local principal ou local de actuação:
ETAR de Ribeira dos Moinhos, Estação Elevatória de Santo André e Ponto de Recolha de Santiago do Cacém.

Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas
Execução do contrato
Depósitos e garantias exigidos:
27.1 Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, é exigida ao Adjudicatário a prestação de caução no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da notificação da decisão de adjudicação e no valor de 5 % (cinco por cento) do preço contratual anual, com exclusão do Imposto sobre o Valor Acrescentado, em conformidade com um dos modelos constantes do anexo X ao Programa de Procedimento.
Mostrar mais
27.2 Será dispensada a prestação de caução ao Adjudicatário que apresente contrato de seguro adequado da execução da prestação de serviços pelo preço total do respetivo contrato. Aplicar-se-á o mesmo regime caso exista assunção de responsabilidade solidária com o Adjudicatário, pelo preço total do respetivo contrato, por entidade bancária reconhecida.
Mostrar mais
27.3 O depósito em dinheiro ou em títulos efetuar-se-á em Portugal e em qualquer instituição de crédito, à ordem da entidade que for indicada pela AdSA, devendo ser especificado o fim a que se destina.
27.4 Quando o depósito for efetuado em títulos, estes serão avaliados pelo respetivo valor nominal, salvo se, nos últimos 3 (três) meses, a média da cotação na bolsa de valores ficar abaixo do par, caso em que a avaliação será feita em 90 % (noventa por cento) dessa média.
Mostrar mais
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições pertinentes que as regem:
10.1 Os pagamentos ao Adjudicatário serão efetuados mediante a apresentação de faturas mensais acompanhadas dos elementos justificativos. O valor das faturas mensais a apresentar pelo Adjudicatário será o resultante da aplicação dos preços unitários propostos às quantidades de resíduos evacuados no período relativo à referida fatura.
Mostrar mais
10.2 A(s) quantia(s) devidas pela AdSA, SA, nos termos da cláusula anterior devem ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias após a receção pela AdSA, SA das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após vencimento da obrigação respetiva.
10.3 Para efeitos do número anterior, a fatura será emitida com a entrega dos elementos a desenvolver pelo Adjudicatário ao abrigo do contrato, nomeadamente as Guias de Acompanhamento de Resíduos e os Relatórios Mensais.
10.4 Em caso de discordância por parte da AdSA, SA, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao Adjudicatário, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o Adjudicatário obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
Mostrar mais
10.5 Desde que devidamente emitidas e observado o disposto na cláusula 10.1, as faturas são pagas através de cheque ou transferência bancária.
10.6 Ao presente procedimento não será aplicada a revisão dos preços contratuais.
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato:
18.1 Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que em cada agrupamento todas as empresas satisfaçam as exigências consignadas no n.º 20 deste Programa de Procedimento.
Mostrar mais
18.2 A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta mas as empresas agrupadas serão responsáveis perante a AdSA pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências.
18.3 No caso de adjudicação da prestação de serviços ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária ou Agrupamento Complementar de Empresas, nos termos do decreto-lei n.º 430/73, de 25 de agosto.
Mostrar mais

Procedimento
Prazo de validade da proposta: 90 dias
Data de abertura das propostas: 2015-08-04 📅
Línguas
Língua: português 🗣️

Entidade adjudicante
Contacto
Ponto de contacto: VortalGOV
Manuel Augusto Ruano Lacerda
Endereço Internet: www.adsa.pt 🌏
URL de participação: VortalGOV 🌏
URL dos documentos: VortalGOV 🌏

Referência
Identificadores
Número de referência atribuído pela autoridade adjudicante: CP 22/DOP/15
Fonte: OJS 2015/S 123-225531 (2015-06-24)