Aquisição de serviços de engenharia para elaboração de um sistema de informação e controlo da empreitada de «Construção da ETAR de Câmara de Lobos», no concelho de Câmara de Lobos, tendo em vista a coordenação de segurança e assessoria à fiscalização da empreitada supramencionada. A prestação de serviços inclui: a) Controlo de qualidade do projeto incluindo a análise de todas as peças; b) Medição/remedição completa de todos os trabalhos no final da empreitada; c) Controlo de execução do projeto; d) Controlo do programa de trabalhos; e) Controlo ambiental da obra, bem como controlo da implementação do plano de gestão de resíduos; f) Apresentação de propostas de execução alternativas; g) Análise de variantes construtivas e de equipamentos; h) Apreciação dos métodos de execução; i) Controlo de quantidades de trabalho; j) Elaboração e controlo de autos de medição e respetivas revisões de preços; k) Elaboração de relatórios, emissão de pareceres técnicos e avaliação das situações de obra para efeito de pagamento ao empreiteiro; l) Apreciação de reclamações ou pedidos de indemnização de empreiteiros ou outras entidades públicas ou privadas; m) Análise e controlo dos Boletins de Aprovação de Materiais; n) Coordenação de segurança em obra; o) Contacto com outras entidades, públicas ou privadas, que se venham a revelar importantes para o normal prosseguimento dos trabalhos; p) Prestar assessoria no contacto com outras entidades, públicas ou privadas, que se venham a revelar importantes para o normal prosseguimento dos trabalhos; q) Análise e verificação das telas finais.
Prazo de entrega
O prazo para a recepção das propostas era 2015-07-28.
O concurso foi publicado em 2015-06-18.
Fornecedores
Os seguintes fornecedores são mencionados nas decisões de adjudicação ou noutros documentos de contratação:
Anúncio de concurso (2015-06-18) Objecto Âmbito do concurso
Título: Serviços de consultoria e assessoria em matéria de engenharia
Quantidade ou extensão: 120 000
Valor total do procedimento: 120 000 💰
Metadados do anúncio
Idioma original: português 🗣️
Tipo de documento: Anúncio de concurso
Natureza do contrato: Serviços
Regulamento: União Europeia
Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV)
Código: Serviços de consultoria e assessoria em matéria de engenharia📦
Procedimento
Tipo de procedimento: Concurso limitado
Tipo de proposta: Apresentação de uma proposta relativa a todos os lotes
Critérios de atribuição
Não especificado
Entidade adjudicante Identidade
País: Portugal 🇵🇹
Tipo de autoridade adjudicante: Organismo de direito público
Nome da autoridade adjudicante: A.R.M. — Águas e Resíduos da Madeira, SA
Endereço postal: Rua dos Ferreiros 148 e 150
Código postal: 9000-082
Cidade postal: Funchal
Contacto
Correio electrónico: geral@aguasdamadeira.pt📧
Telefone: +351 291201020📞
Fax: +351 291201021 📠
Referência Datas
Data de envio: 2015-06-18 📅
Prazo de apresentação: 2015-07-28 📅
Data de publicação: 2015-06-20 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2015/S 118-214978
Número JO-S: 118
Informações adicionais
As cópias das peças do concurso serão disponibilizadas através da plataforma eletrónica, após comprovação do respetivo pagamento de 300 EUR (IVA incluído), o qual poderá ser efetuado em dinheiro, na Rua dos Ferreiros 148-150, Funchal, por transferência bancária para o NIB 0007000000911175806 23 ou IBAN PT50 0007 0000 0091 1175 8062 3 (SWIFT/BIC — BESCPTPL), ou cheque endereçado à ordem da entidade adjudicante.
As cópias das peças do concurso serão disponibilizadas através da plataforma eletrónica, após comprovação do respetivo pagamento de 300 EUR (IVA incluído), o qual poderá ser efetuado em dinheiro, na Rua dos Ferreiros 148-150, Funchal, por transferência bancária para o NIB 0007000000911175806 23 ou IBAN PT50 0007 0000 0091 1175 8062 3 (SWIFT/BIC — BESCPTPL), ou cheque endereçado à ordem da entidade adjudicante.
Objecto Âmbito do concurso
Breve descrição:
Aquisição de serviços de engenharia para elaboração de um sistema de informação e controlo da empreitada de «Construção da ETAR de Câmara de Lobos», no concelho de Câmara de Lobos, tendo em vista a coordenação de segurança e assessoria à fiscalização da empreitada supramencionada.
Aquisição de serviços de engenharia para elaboração de um sistema de informação e controlo da empreitada de «Construção da ETAR de Câmara de Lobos», no concelho de Câmara de Lobos, tendo em vista a coordenação de segurança e assessoria à fiscalização da empreitada supramencionada.
A prestação de serviços inclui:
a) Controlo de qualidade do projeto incluindo a análise de todas as peças;
b) Medição/remedição completa de todos os trabalhos no final da empreitada;
c) Controlo de execução do projeto;
d) Controlo do programa de trabalhos;
e) Controlo ambiental da obra, bem como controlo da implementação do plano de gestão de resíduos;
f) Apresentação de propostas de execução alternativas;
g) Análise de variantes construtivas e de equipamentos;
h) Apreciação dos métodos de execução;
i) Controlo de quantidades de trabalho;
j) Elaboração e controlo de autos de medição e respetivas revisões de preços;
k) Elaboração de relatórios, emissão de pareceres técnicos e avaliação das situações de obra para efeito de pagamento ao empreiteiro;
l) Apreciação de reclamações ou pedidos de indemnização de empreiteiros ou outras entidades públicas ou privadas;
m) Análise e controlo dos Boletins de Aprovação de Materiais;
n) Coordenação de segurança em obra;
o) Contacto com outras entidades, públicas ou privadas, que se venham a revelar importantes para o normal prosseguimento dos trabalhos;
p) Prestar assessoria no contacto com outras entidades, públicas ou privadas, que se venham a revelar importantes para o normal prosseguimento dos trabalhos;
q) Análise e verificação das telas finais.
Duração: 420 dias
Número de referência: 01.0040
Nome do projeto ou programa financiado pela UE:
Será candidatado ao PO SEUR — Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.
Local de actuação
Local principal ou local de actuação: Concelho de Câmara de Lobos.
Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas Condições de participação
Situação económica e financeira:
Os candidatos devem preencher os requisitos mínimos de capacidade financeira traduzidos pela expressão matemática, que constado anexo IV do código dos contratos públicos, traduzido no anexo VI do programa de procedimento, sendo aplicável para efeitos de avaliação dos candidatos o fator «f» de 2 e o preço base de 120 000 EUR.
Os candidatos devem preencher os requisitos mínimos de capacidade financeira traduzidos pela expressão matemática, que constado anexo IV do código dos contratos públicos, traduzido no anexo VI do programa de procedimento, sendo aplicável para efeitos de avaliação dos candidatos o fator «f» de 2 e o preço base de 120 000 EUR.
Capacidade técnica e profissional:
1. Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica:
a) A comprovação da prestação de serviços referidos nas subalíneas seguintes, através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o anexo II e anexo III, previstos nas alíneas b) e c) do artigo 17.º do programa de procedimento;
a.1. Coordenação de segurança e fiscalização de 1 empreitada enquadrada na 6.ª subcategoria da 2.ª categoria (saneamento básico), mais concretamente na execução de ETAR, ETA, Estações Elevatórias ou Reservatórios de valor superior a 900 000 EUR, nos últimos 15 anos;
a.1. Coordenação de segurança e fiscalização de 1 empreitada enquadrada na 6.ª subcategoria da 2.ª categoria (saneamento básico), mais concretamente na execução de ETAR, ETA, Estações Elevatórias ou Reservatórios de valor superior a 900 000 EUR, nos últimos 15 anos;
a.2. Coordenação de segurança e fiscalização de 1 empreitada que possua contenção marítima com blocos antifer com mínimo de 50 kN, nos últimos 15 anos;
a.3. Coordenação de segurança e fiscalização de 1 empreitada de construção de exutor/emissário submarino, nos últimos 15 anos.
b) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um Engenheiro, para exercer a função de Coordenador da Assessoria, nos termos da lei n.º 31/2009 de 3 de julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 17.º do programa de procedimento:
b) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um Engenheiro, para exercer a função de Coordenador da Assessoria, nos termos da lei n.º 31/2009 de 3 de julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 17.º do programa de procedimento:
b.1. Engenheiro civil ou técnico civil devidamente outorgado pela Ordem dos Engenheiros, com pelo menos 10 anos de experiência, e;
b.2. Ter participado, na qualidade de Coordenador de Assessoria, em pelo menos 1 empreitada de execução de ETAR, ETA, Estações Elevatórias e Reservatórios enquadradas áreas de Saneamento Básico, enquadradas na 6.ª subcategoria da 2.ª categoria nos termos da Portaria n.º 19/2004, de 10 de janeiro, de valor superior a 900 000 EUR, nos últimos 15 anos;
b.2. Ter participado, na qualidade de Coordenador de Assessoria, em pelo menos 1 empreitada de execução de ETAR, ETA, Estações Elevatórias e Reservatórios enquadradas áreas de Saneamento Básico, enquadradas na 6.ª subcategoria da 2.ª categoria nos termos da Portaria n.º 19/2004, de 10 de janeiro, de valor superior a 900 000 EUR, nos últimos 15 anos;
c) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um Engenheiro Civil ou Técnico Civil, para exercer a função de Engenheiro Fiscal de obra, nos termos da lei n.º 31/2009 de 3 de julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 17.º do programa de procedimento:
c) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um Engenheiro Civil ou Técnico Civil, para exercer a função de Engenheiro Fiscal de obra, nos termos da lei n.º 31/2009 de 3 de julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 17.º do programa de procedimento:
c.1. Possuir pelo menos 10 anos de experiência, e;
c.2. Ter participado na qualidade de Engenheiro Fiscal, em pelo menos 1 (uma) empreitada que possua contenção marítima com blocos antifer com mínimo de 50kN, nos últimos 15 anos;
d) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um Técnico de Fiscalização, para exercer a função de Técnico Fiscal de obra, nos termos da Lei n.º 31/2009 de 3 de julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 17.º do programa de procedimento:
d) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um Técnico de Fiscalização, para exercer a função de Técnico Fiscal de obra, nos termos da Lei n.º 31/2009 de 3 de julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 17.º do programa de procedimento:
d.1. Possuir pelo menos 10 anos de experiência, e;
d.2. Ter participado, na qualidade de técnico fiscal, em pelo menos 1 empreitada de execução de ETAR, ETA, Estações Elevatórias e Reservatórios enquadradas áreas de Saneamento Básico, enquadradas na 6.ª subcategoria da 2.ª categoria nos termos da Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, de valor superior a 900.000,00EUR, nos últimos 15 anos.
d.2. Ter participado, na qualidade de técnico fiscal, em pelo menos 1 empreitada de execução de ETAR, ETA, Estações Elevatórias e Reservatórios enquadradas áreas de Saneamento Básico, enquadradas na 6.ª subcategoria da 2.ª categoria nos termos da Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, de valor superior a 900.000,00EUR, nos últimos 15 anos.
e) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um técnico superior de segurança e higiene do trabalho (com nível 5 de qualificação), para exercer a função de coordenador de segurança, nos termos da lei n.º 110/2000 de 30 de junho, cuja qualificação mínima deverá obedecer à seguinte exigência, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do artigo 17.º do programa de procedimento:
e) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um técnico superior de segurança e higiene do trabalho (com nível 5 de qualificação), para exercer a função de coordenador de segurança, nos termos da lei n.º 110/2000 de 30 de junho, cuja qualificação mínima deverá obedecer à seguinte exigência, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do artigo 17.º do programa de procedimento:
e.1. Possuir pelo menos 2 anos de experiência.
f) Deter, no mínimo, duas das três certificações seguintes:
f.1. ISO 9001 — Sistema de gestão da qualidade;
f.2. ISO 14001 — Sistema de gestão ambiental;
f.3. Marca de qualidade do LNEC1 nas Categorias 2 classe mínima 6.
2. Caso os candidatos não possuam os certificados mínimos solicitados na alínea f) do número anterior, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CCP, a «ARM — Águas e Resíduos da Madeira, SA» admite outras provas de medidas de garantia de qualidade ou de medidas de gestão ambiental equivalentes apresentadas por interessados que não tenham acesso aos referidos certificados ou que demonstrem que os não possam obter dentro do prazo de apresentação das candidaturas.
2. Caso os candidatos não possuam os certificados mínimos solicitados na alínea f) do número anterior, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CCP, a «ARM — Águas e Resíduos da Madeira, SA» admite outras provas de medidas de garantia de qualidade ou de medidas de gestão ambiental equivalentes apresentadas por interessados que não tenham acesso aos referidos certificados ou que demonstrem que os não possam obter dentro do prazo de apresentação das candidaturas.
3. Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiras entidades, a capacidade destas apenas aproveita àquele na estrita medida das prestações objeto do contrato a celebrar que essas entidades se comprometam a realizar.
3. Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiras entidades, a capacidade destas apenas aproveita àquele na estrita medida das prestações objeto do contrato a celebrar que essas entidades se comprometam a realizar.
4. No caso de o candidato ser um agrupamento, considera-se que preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica desde que relativamente a cada requisito:
a) Algum dos membros que o integram o preencha individualmente; ou;
b) Alguns dos membros que o integram o preencham conjuntamente, quando tal seja possível em função da natureza do requisito exigido.
Execução do contrato
Depósitos e garantias exigidos: Não exigida.
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições pertinentes que as regem:
Será candidatado ao PO SEUR — Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato: Consórcio.
Procedimento
Número previsto de candidatos: 6
Prazo de validade da proposta: 90 dias
Data de abertura das propostas: 2015-07-29 📅
Local de abertura: http://www.bizgov.pt
Local: http://www.bizgov.pt Línguas
Língua: português 🗣️
Entidade adjudicante Identidade
Número de registo nacional: 509574513
Contacto
Ponto de contacto: http://www.bizgov.pt
Presidente do Conselho de Administração
Referência Identificadores
Número de referência atribuído pela autoridade adjudicante: 01.0040
Informações complementares Corpo de revisão
Nome: Conselho de Administração da ARM — Águas e Resíduos da Madeira, SA
Endereço postal: Rua dos Ferreiros 148 e 150
Cidade postal: Funchal
Código postal: 9000-082
País: Portugal 🇵🇹
Correio electrónico: geral@aguasdamadeira.pt📧
Telefone: +351 291201020📞
Fax: +351 291201021 📠
Fonte: OJS 2015/S 118-214978 (2015-06-18)
Anúncio de adjudicação (2015-11-06) Objecto Âmbito do concurso
Valor total do procedimento: 59 752 💰
Metadados do anúncio
Tipo de documento: Anúncio de adjudicação
Procedimento
Tipo de proposta: Não consta
Critérios de atribuição
Preço menos elevado
Entidade adjudicante Identidade
Tipo de autoridade adjudicante: Outros
Nome da autoridade adjudicante: ARM — Águas e Resíduos da Madeira, SA
Endereço postal: Rua dos Ferreiros 148-150
Contacto
Endereço Internet: http://www.aguasdamadeira.pt/🌏
Referência Datas
Data de envio: 2015-11-06 📅
Data de publicação: 2015-11-11 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2015/S 218-398375
Refere-se ao anúncio: 2015/S 118-214978
Número JO-S: 218
Adjudicação do contrato
Data de celebração do contrato: 2015-11-06 📅
Nome: Consulgal — Consultotes de Engenharia e Gestão, SA
Endereço postal: Avenida Salvador Allende 25
Cidade postal: Oeiras
Código postal: 2780-163 Oeiras
País: Portugal 🇵🇹
Correio electrónico: geral@consulgal.pt📧
Endereço Internet: http://www.consulgal.pt/pt/contactos.html🌏 Informações sobre concursos
Número de propostas recebidas: 2
Entidade adjudicante Identidade
Outro tipo de autoridade adjudicante: Other
Contacto
Ponto de contacto: Presidente do Conselho de administração
Informações complementares Corpo de revisão
Nome: Conselho de Administração da A.R.M. — Águas e Resíduos da Madeira, SA
Endereço postal: Rua dos Ferreiros 148-150
Endereço Internet: http://www.aguasdamadeira.pt/🌏
Fonte: OJS 2015/S 218-398375 (2015-11-06)