EA nº 20110000989: concurso público de âmbito internacional para contratação de serviços de manutenção de aplicações instaladas no Infarmed, IP

Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP

Contratação de serviços de manutenção de aplicações de forma a assegurar níveis de serviço nas seguintes componentes: gestão do serviço; suporte aplicacional/pedidos de serviço; manutenção corretiva/incidentes; manutenção evolutiva/pedidos de alteração.

Prazo de entrega
O prazo para a recepção das propostas era 2012-03-27. O concurso foi publicado em 2012-02-14.

Quem?

O quê?

Histórico de aquisições
Data Documento
2012-02-14 Anúncio de concurso
Anúncio de concurso (2012-02-14)
Objecto
Âmbito do concurso
Título: Serviços de manutenção e reparação de software
Quantidade ou extensão:
“Conforme caderno de encargos.”
Metadados do anúncio
Idioma original: português 🗣️
Tipo de documento: Anúncio de concurso
Natureza do contrato: Serviços
Regulamento: União Europeia
Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV)
Código: Serviços de manutenção e reparação de software 📦

Procedimento
Tipo de procedimento: Concurso público
Tipo de proposta: Apresentação de uma proposta relativa a todos os lotes
Critérios de atribuição
Não especificado

Entidade adjudicante
Identidade
País: Portugal 🇵🇹
Tipo de autoridade adjudicante: Organismo de direito público
Nome da autoridade adjudicante: Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP
Endereço postal: Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53
Código postal: 1749-004
Cidade postal: Lisboa
Contacto
Endereço Internet: http://www.infarmed.pt 🌏
Correio electrónico: drhfp-ufp@infarmed.pt 📧
Telefone: +351 217987100 📞
Fax: +351 217987316 📠

Referência
Datas
Data de envio: 2012-02-14 📅
Prazo de apresentação: 2012-03-27 📅
Data de publicação: 2012-02-17 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2012/S 33-053606
Número JO-S: 33
Informações adicionais

“O prazo de vigência do contrato é de 1 ano (12 meses) a contar da data de adjudicação e/ou assinatura de contrato. Ressalva-se, no entanto, a possibilidade...”    Mostrar mais
Fonte: OJS 2012/S 033-053606 (2012-02-14)