Prestação de serviços relativos à gestão dos parques de estacionamento dos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro

ANA - Aeroportos de Portugal, SA

1. O presente procedimento tem por objecto os seguintes serviços, pormenorizadamente descritos no anexo XIII ao caderno de encargos - descrição dos serviços prestados:
i. Organização, coordenação e gestão geral da actividade diária de estacionamento automóvel;
ii. Desenvolvimento, análise e reporte de informação de gestão de âmbito financeiro, económico, estatístico e operacional;
iii. Recepção, cobrança e depósito de taxas e serviço aos utentes;
iv. Serviço de manutenção de equipamentos, sistemas e infra-estruturas;
v. Serviço de limpeza;
vi. Serviço de vigilância;
vii. Serviço de Shuttle;
viii. Serviço de ValetXpress;
ix. Serviço de Call Center.
2. Os parques de estacionamento objecto da prestação de serviços são os seguintes: P1, P2, P3, P4, P5, P6, P63, PD, PNora, NCC P1, NCC P2 do Aeroporto de Lisboa; P0, P1, P2, P3, P4, P5 e P6 do Aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto) e P1, P2, P3, P4, P6, P7, P CIP e PA no Aeroporto de Faro, devidamente identificados nos anexo I - mapa de localização de parques e anexo II - descrição de infra-estruturas, ao caderno de encargos. Estão ainda incluídas as instalações afectas a estas infra-estruturas, descritas no anexo III - descrição de instalações, ao caderno de encargos.

Prazo de entrega

O prazo para a recepção das propostas era 2011-08-08. O concurso foi publicado em 2011-07-14.

Quem? O quê? Onde?
Histórico de aquisições
Data Documento
2011-07-14 Anúncio de concurso
2011-07-15 Informações complementares
2011-08-09 Informações complementares
Anúncio de concurso (2011-07-14)
Objecto
Âmbito do concurso
Título: Serviços de gestão de parques de estacionamento
Quantidade ou extensão: 11 860 000,00
Valor total do procedimento: 11 860 000,00 💰
Metadados do anúncio
Idioma original: português 🗣️
Tipo de documento: Anúncio de concurso
Natureza do contrato: Serviços
Regulamento: União Europeia
Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV)
Código: Serviços de gestão de parques de estacionamento 📦

Procedimento
Tipo de procedimento: Processo por negociação
Tipo de proposta: Apresentação de uma proposta relativa a todos os lotes
Critérios de atribuição
Proposta economicamente mais vantajosa

Entidade adjudicante
Identidade
País: Portugal 🇵🇹
Tipo de autoridade adjudicante: Entidade de serviços de utilidade pública
Endereço postal: Rua D, Edficio 125, 1º piso
Código postal: 1700-008
Cidade postal: Lisboa
Contacto
Endereço Internet: http://www.ana.pt 🌏
Correio electrónico: cspdireccao@ana.pt 📧
Telefone: +351 218413500 📞
Fax: +351 218445202 📠

Referência
Datas
Data de envio: 2011-07-14 📅
Prazo de apresentação: 2011-08-08 📅
Data de publicação: 2011-07-16 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2011/S 135-225174
Número JO-S: 135

Objecto
Âmbito do concurso
Categoria do serviço: 27
O anúncio diz respeito a: Public_contract
Breve descrição:
1. O presente procedimento tem por objecto os seguintes serviços, pormenorizadamente descritos no anexo XIII ao caderno de encargos - descrição dos serviços prestados:
i. Organização, coordenação e gestão geral da actividade diária de estacionamento automóvel;
ii. Desenvolvimento, análise e reporte de informação de gestão de âmbito financeiro, económico, estatístico e operacional;
iii. Recepção, cobrança e depósito de taxas e serviço aos utentes;
iv. Serviço de manutenção de equipamentos, sistemas e infra-estruturas;
v. Serviço de limpeza;
vi. Serviço de vigilância;
vii. Serviço de Shuttle;
viii. Serviço de ValetXpress;
ix. Serviço de Call Center.
2. Os parques de estacionamento objecto da prestação de serviços são os seguintes: P1, P2, P3, P4, P5, P6, P63, PD, PNora, NCC P1, NCC P2 do Aeroporto de Lisboa; P0, P1, P2, P3, P4, P5 e P6 do Aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto) e P1, P2, P3, P4, P6, P7, P CIP e PA no Aeroporto de Faro, devidamente identificados nos anexo I - mapa de localização de parques e anexo II - descrição de infra-estruturas, ao caderno de encargos. Estão ainda incluídas as instalações afectas a estas infra-estruturas, descritas no anexo III - descrição de instalações, ao caderno de encargos.
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Duração: 36 meses
Número de referência: 160/CSP/2011

Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas
Condições de participação
Habilitação para o exercício da atividade profissional:
1. O adjudicatário deve apresentar, nos termos do artigo 39º do programa de procedimento, no prazo de dez dias contados sobre a data da notificação de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo IV ao programa de procedimento (modelo de declaração, conforme anexo II do decreto-lei nº 18/2008);
b) Documentos comprovativos de que:
b.1) Não tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de dministração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções;
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b.2) Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente a contribuições para com a Segurança Social Portuguesa, emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a Segurança Social no espaço económico europeu;
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b.3) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com previsto no Artigo 3º do decreto-lei nº 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
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b.4) Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por os mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação:
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b.4.1) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no nº 1 do artigo 2º da Acção Comum nº 98/773/JAI, do Conselho;
b.4.2) Corrupção, na acepção do artigo 3º do acto do conselho, de 26.5.1997, e do nº 1 do artigo 3º da Acção Comum nº 98/742/JAI, do Conselho;
b.4.3) Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
b.4.4) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de Junho, relativo à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
2. Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas, os documentos referidos no número anterior devem ser apresentados por todos os seus elementos.
Para mais informações ver artigo 39º do programa de procedimento.
Situação económica e financeira:
Conforme alínea d) do nº 1 do artigo 12º do programa de procedimento:
d.1 Relatório e contas e respectivos anexos referentes aos 3 (três) últimos exercícios económicos fiscalmente exigíveis (2008, 2009 e 2010);
d.2 Certificação Legal de Contas dos 3 (três) últimos exercícios económicos fiscalmente exigíveis (2008, 2009 e 2010):
i. Se o início da actividade tiver ocorrido nos últimos três anos, para além dos elementos disponíveis, deve o candidato apresentar cópia da declaração de início de actividade e declaração, sob compromisso de honra, em como o capital próprio se encontra realizado.
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Para mais informações ver artigo 12º do programa de procedimento.
Requisitos mínimos definidos no artigo 14º daquele programa.
Capacidade técnica e profissional:
Conforme alínea c) do nº 1 do artigo 12º do programa de procedimento:
c.1 Documento descritivo indicando a informação referente a: clientes (aeroportos) com contratos similares, com indicação das datas de início e termo, com indicação dos respectivos número de passageiros, número de lugares de estacionamento e actividades realizadas por tipologia de produtos/serviços, em conformidade com o modelo do anexo III ao programa;
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c.2 O documento a que se refere a alínea c.1 deverá ser acompanhado de declarações dos correspondentes aeroportos onde o candidato opera, ou operou os parques referidos no documento descritivo, que contenham igualmente expressa indicação do número de passageiros, número de lugares de estacionamento, tipologia de produtos/serviços e indicação das datas de início e termo do contrato celebrado;
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Nota: apenas serão consideradas para efeitos de verificação dos requisitos de capacidade técnicas, as prestações de serviços constantes do Documento descritivo apresentado para efeitos da alínea c1. conforme anexo III que se encontrem acompanhadas das declarações a que se refere a alínea c2. com todos os elementos exigidos nessa alínea.
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c.3 Documento descritivo dos sistemas de informação operados pelo candidato, quer para controlo operacional da actividade, quer para controlo económico-financeiro, com indicação das respectivas características e macro-processos;
c.4 Documento, emitido pela entidade certificadora competente, comprovativo do sistema de garantia de qualidade (Norma NP EN ISO 9001:2000, ou equivalente), no caso de se tratarem de entidades certificadas. No caso de candidatos não certificados devem os mesmos evidenciar boas práticas de qualidade mediante a apresentação de documentos comprovativos dos processos seguidos;
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c.5 Documento, emitido pela entidade certificadora competente, comprovativo do sistema de gestão ambiental, (Norma NP EN ISO 14001:2004, ou equivalente), no caso de se tratar de entidades certificadas. No caso de candidatos não certificados devem os mesmos evidenciar boas práticas de gestão ambiental mediante a apresentação de documentos comprovativos dos processos seguidos.
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Para mais informações ver artigo 12º do programa de procedimento.
Requisitos mínimos definidos no artigo 14º daquele programa.
Execução do contrato
Depósitos e garantias exigidos:
Em caso de adjudicação será exigida uma caução definitiva de 5 % do preço total do contrato, podendo ser prestada nos termos legais por depósito em dinheiro, em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro - caução, válidos à primeira solicitação ("at first demand").
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Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições pertinentes que as regem: Ver artigo 27º do caderno de encargos (remuneração).
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato:
1. Ao concurso poderão apresentar-se associações de empresas nas seguintes modalidades e termos:
a) Consórcios externos - associações de empresas já constituídas em consórcio externo ou que declarem a intenção de se constituir como tal, de acordo com o seguinte:
i. As empresas agrupadas deverão associar-se obrigatoriamente antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, nos termos do decreto-lei nº 231/81, de 28 de Julho;
ii. A constituição jurídica dos consórcios não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas associadas serão solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da apresentação da proposta e do contrato, com todas as consequências legais;
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iii. As funções de chefe do consórcio serão desempenhadas pela empresa que lidere o agrupamento, devendo ser-lhe conferidos, por procuração, no acto da constituição do consórcio, os poderes a que se referem as alíneas a), b) e d) do nº 1 do artigo 14º do decreto-lei nº 231/81, de 28 de Julho e ainda poderes especiais para receber da ANA, SA, e delas dar quitação, quaisquer quantias que pela entidade adjudicante sejam devidas às consorciadas, em consequência da execução do contrato;
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iv. No contrato de consórcio estipular-se-á obrigatoriamente o regime de solidariedade passiva entre os seus membros no que concerne à sua responsabilidade perante a ANA, SA, decorrente da celebração, execução ou extinção do contrato;
v. No contrato de consórcio convencionar-se-á igualmente que os direitos e obrigações dele resultantes não são afectados pelas mudanças de administração ou de sócios dos membros e que, no caso de falência ou dissolução, designadamente, os restantes se comprometem a executar os serviços até ao fim, nos precisos termos do contrato;
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vi. No contrato de consórcio mencionar-se-á o âmbito de participação de cada um dos seus membros na execução do contrato.
b) Outras formas de Associação de Empresas reguladas no quadro legal vigente já juridicamente constituídas - deverão indicar a percentagem de participação de cada uma das empresas na associação, se for caso disso;
2. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante a entidade adjudicante, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta;
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3. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, não juridicamente constituído, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, conforme previsto no decreto-lei nº 231/81,de 28 de Julho.
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Procedimento
Prazo de validade da proposta: 66 dias
Local de abertura: Através da plataforma electrónica http://www.vortalgov.pt.
Local: Através da plataforma electrónica http://www.vortalgov.pt.
Critérios de atribuição
Critério: Proposta económica (50)
Proposta técnica (50)
Línguas
Língua: português 🗣️

Entidade adjudicante
Identidade
Nome da autoridade adjudicante: ANA - Aeroportos de Portugal, SA
Actividade principal: Airport_related_activities
Contacto
Ponto de contacto: CSP - Centro de Serviço Partilhados
GCA - Gestão da Contratação e Aquisições
Endereço do perfil de comprador: http://www.vortalgov.pt 🌏

Informações complementares
Corpo de revisão
Nome: Centro de Serviços Partilhados
Endereço postal: Rua D, Edifício 125, 1º piso
Cidade postal: Lisboa
Código postal: 1700-008
País: Portugal 🇵🇹
Correio electrónico: cspdireccao@ana.pt 📧
Telefone: +351 218413500 📞
Endereço Internet: http://www.ana.pt 🌏
Fax: +351 218445202 📠
Fonte: OJS 2011/S 135-225174 (2011-07-14)
Informações complementares (2011-07-15)
Objecto
Metadados do anúncio
Tipo de documento: Informações complementares

Referência
Datas
Data de envio: 2011-07-15 📅
Prazo de apresentação: 2011-08-16 📅
Data de publicação: 2011-07-19 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2011/S 136-225412
Refere-se ao anúncio: 2011/S 135-225174
Número JO-S: 136
Fonte: OJS 2011/S 136-225412 (2011-07-15)
Informações complementares (2011-08-09)
Referência
Datas
Data de envio: 2011-08-09 📅
Prazo de apresentação: 2011-08-19 📅
Data de publicação: 2011-08-17 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2011/S 156-258851
Número JO-S: 156
Fonte: OJS 2011/S 156-258851 (2011-08-09)