Prestação de serviços para a elaboração, actualização e revisão das medidas de autoprotecção, na ANA, SA e ANAM, SA, previstas no regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios: aplicação do novo regime jurídico

ANA - Aeroportos de Portugal, SA

Prestação de serviços para a elaboração, actualização e revisão das medidas de autoprotecção para cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança contra incêndios em edifícios com vista à preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural, de acordo com o decreto-lei nº 220/2008, de 12 de Novembro, portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro e demais legislação aplicável.

Prazo de entrega

O prazo para a recepção das propostas era 2011-05-12. O concurso foi publicado em 2011-03-23.

Quem? O quê? Onde?
Histórico de aquisições
Data Documento
2011-03-23 Anúncio de concurso
Anúncio de concurso (2011-03-23)
Objecto
Âmbito do concurso
Título: Serviços de consultoria em matéria de segurança
Quantidade ou extensão: 470 000
Valor total do procedimento: 470 000 💰
Metadados do anúncio
Idioma original: português 🗣️
Tipo de documento: Anúncio de concurso
Natureza do contrato: Serviços
Regulamento: União Europeia
Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV)
Código: Serviços de consultoria em matéria de segurança 📦

Procedimento
Tipo de procedimento: Concurso limitado
Tipo de proposta: Apresentação de uma proposta relativa a todos os lotes
Critérios de atribuição
Proposta economicamente mais vantajosa

Entidade adjudicante
Identidade
País: Portugal 🇵🇹
Tipo de autoridade adjudicante: Entidade de serviços de utilidade pública
Endereço postal: Rua D, edifício 125
Código postal: 1700-008
Cidade postal: Lisboa
Contacto
Endereço Internet: http://www.vortalgov.pt 🌏

Referência
Datas
Data de envio: 2011-03-23 📅
Prazo de apresentação: 2011-05-12 📅
Data de publicação: 2011-04-19 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2011/S 76-125102
Número JO-S: 76

Objecto
Âmbito do concurso
Categoria do serviço: 11
O anúncio diz respeito a: Public_contract
Breve descrição:
Prestação de serviços para a elaboração, actualização e revisão das medidas de autoprotecção para cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança contra incêndios em edifícios com vista à preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural, de acordo com o decreto-lei nº 220/2008, de 12 de Novembro, portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro e demais legislação aplicável.
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Duração: 350 dias
Número de referência: 58/CSP/2011

Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas
Condições de participação
Habilitação para o exercício da atividade profissional:
1 O adjudicatário deve apresentar, no prazo de dez dias, contados sobre a data da notificação de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação:
a. Declaração emitida conforme modelo constante do anexo IV ao presente programa de procedimento;
b. Declaração anexa ao presente programa de procedimento (anexo VII), no âmbito da responsabilidade social, a que a ANA, SA se comprometeu e vinculou;
c. Documentos comprovativos de que:
b.1 Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções;
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b.2 Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente a contribuições para com a Segurança Social Portuguesa, emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
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b.3 Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com previsto no artigo 3º do decreto-lei nº 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;
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b.4 Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por os mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação:
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b.4.1. Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no nº 1 do artigo 2º da acção comum n°º 98/773/JAI, do conselho;
b.4.2. Corrupção, na acepção do artigo 3º do acto do conselho, de 26.5.1997, e do nº 1 do artigo 3º da acção comum nº 98/742/JAI, do conselho;
b.4.3. Fraude, na acepção do artigo 1º da convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias;
b.4.4. Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da directiva nº 91/308/CEE, do conselho, de Junho, relativo à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
2 Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa;
3 Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada;
4 O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos exigidos no presente artigo directamente na plataforma electrónica utilizada pela ANA, SA (http://www.vortalgov.pt);
5 Sem prejuízo do estabelecido na cláusula seguinte, quando aos documentos exigidos na alíneas b.3) e b.4) da cláusula 1 se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde os mesmos poderão ser consultados, bem como a informação necessária àquela consulta, desde que os referidos sítios de documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa;
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6 A entidade adjudicante pode exigir ao adjudicatário que, no prazo que lhe for fixado para o efeito, apresente os originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos previstos da cláusula 5 do presente artigo;
7 Quando o adjudicatário for um agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas:
a. Os documentos referidos na alínea a) e nos pontos b.1), b.2), b.3) e b.4) da alínea b), devem ser apresentados por todos os seus elementos;
Situação económica e financeira:
Para efeitos de qualificação, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos mínimos de:
a. Capacidade técnica:
i. Curriculum Vitae da empresa: demonstração de, pelo menos, 3 trabalhos semelhantes ao deste concurso realizados nos últimos 3 anos, aprovados e/ou em apreciação pela ANPC, sendo que o somatório dos vários trabalhos deverá ser de valor superior a 75 000,00 EUR;
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ii. Constituição detalhada da equipa:
1. Coordenador de projecto com um mínimo de 5 anos de experiência no âmbito da SCIE e com as habilitações especificadas no artigo 16º do decreto-lei nº 220/2008, de 12 de Novembro;
2. Técnicos com um mínimo de 2 anos de experiência no âmbito da SCIE e, pelo menos, com os seus processos de reconhecimento de especialização em SCIE em curso na Ordem dos Arquitectos ou Ordem dos Engenheiros ou Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos;
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3. A equipa deverá ser constituída, no mínimo, por 1 coordenador de projecto e 4 técnicos;
iii. Vínculo contratual de cada colaborador: demonstração que, pelo menos, metade da equipa fará parte dos quadros da empresa;
iv. Meios adequados: demonstração dos meios adequados para a realização do trabalho (equipamentos, sistemas informáticos, listas de verificação, outros).
b. Capacidade financeira:
i. Requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do anexo II ao presente programa, considerando os seguintes valores para os parâmetros:
V = 470 000,00 (quatrocentos e setenta mil EUR).
F = 1.
ii. Para efeitos de avaliação da capacidade financeira e económica é ainda exigido que os concorrentes satisfaçam os limiares expressos no quadro abaixo, em pelo menos uma das seguintes situações:
a. Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos 3 (três) últimos exercícios (2007, 2008 e 2009) a partir das demonstrações financeiras apresentadas;
b. Atendendo às demonstrações financeiras referentes ao último exercício (2009).
3 O preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira será comprovado pela avaliação dos documentos referidos no art. 13º, alíneas b) a d).
Execução do contrato
Depósitos e garantias exigidos: O valor da caução corresponderá a 5 % do preço contratual.
Nomes e qualificações profissionais do pessoal

Procedimento
Prazo de validade da proposta: 66 dias
Línguas
Língua: português 🗣️

Entidade adjudicante
Identidade
Nome da autoridade adjudicante: ANA - Aeroportos de Portugal, SA
Actividade principal: Airport_related_activities
Contacto
Ponto de contacto: por intermédio da plataforma electrónica: http://www.vortalgov.pt
Centro de Serviços Partilhados

Informações complementares
Corpo de revisão
Nome: Centro de Serviços Partilhados
Endereço postal: Rua D, Edfificio 125, 1º piso
Cidade postal: Lisboa
Código postal: 1700-008
País: Portugal 🇵🇹
Correio electrónico: cspdireccao@ana.pt 📧
Telefone: +351 218413500 📞
Endereço Internet: http://www.vortalgov.pt 🌏
Fax: +351 218445202 📠
Fonte: OJS 2011/S 076-125102 (2011-03-23)