A prestação de serviços objecto da presente consulta inclui a realização de inquéritos aos utilizadores com vista à obtenção de informação estatística, apresentada em relatórios e em formato digital, de acordo com o especificado nas cláusulas técnicas do caderno de encargos. A prestação de serviços objecto da presente consulta engloba a elaboração dos seguintes estudos de mercado: i. Estudo Actividade «Airport Quality Server», com recolha de dados homogeneamente repartida por 3 (três) vezes ao longo de cada trimestre no Aeroporto de Lisboa (ALS), Aeroporto Francisco Sá Carneiro - Porto (ASC), Aeroporto de Faro (AFR) e Aeroporto João Paulo II - Ponta Delgada (AJP); ii. Estudo actividade «rent-a-car», a desenvolver nos dois períodos IATA, no ALS, ASC e AFR; iii. Estudo Actividade «Publicidade», a desenvolver semestralmente, no ALS, ASC e AFR; iv. Estudo actividade «parques de estacionamento - avaliação qualidade», a desenvolver nos dois períodos IATA, no ALS, ASC e AFR; v. Estudo actividade «parques de estacionamento - perfil utilizador», a desenvolver nos dois períodos IATA, no ALS, ASC e AFR; vi. Estudo actividade «avaliação da satisfação do passageiro», com recolha de dados mensal e entrega trimestral de relatório; aeroportos da Horta (AHR) e Santa Maria (ASM) nos Açores.
Prazo de entrega
O prazo para a recepção das propostas era 2011-09-28.
O concurso foi publicado em 2011-08-25.
Fornecedores
Os seguintes fornecedores são mencionados nas decisões de adjudicação ou noutros documentos de contratação:
Anúncio de concurso (2011-08-25) Objecto Âmbito do concurso
Título: Serviços de estudos de mercado
Quantidade ou extensão: 400 000,00
Valor total do procedimento: 400 000,00 💰
Metadados do anúncio
Idioma original: português 🗣️
Tipo de documento: Anúncio de concurso
Natureza do contrato: Serviços
Regulamento: União Europeia
Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV)
Código: Serviços de estudos de mercado📦
Procedimento
Tipo de procedimento: Concurso limitado
Tipo de proposta: Apresentação de uma proposta relativa a todos os lotes
Critérios de atribuição
Proposta economicamente mais vantajosa
Entidade adjudicante Identidade
País: Portugal 🇵🇹
Tipo de autoridade adjudicante: Organismo de direito público
Endereço postal: Rua C Edficio 125, 1º piso
Código postal: 1700-008
Cidade postal: Lisboa
Contacto
Endereço Internet: http://www.ana.pt🌏
Correio electrónico: cspdireccao@ana.pt📧
Telefone: +351 218413500📞
Fax: +351 218445202 📠
Referência Datas
Data de envio: 2011-08-25 📅
Prazo de apresentação: 2011-09-28 📅
Data de publicação: 2011-08-31 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2011/S 166-274858
Número JO-S: 166
Objecto Âmbito do concurso
Breve descrição:
A prestação de serviços objecto da presente consulta…
… inclui a realização de inquéritos aos utilizadores com vista à obtenção de informação estatística, apresentada em relatórios e em formato digital, de acordo com o especificado nas cláusulas técnicas do caderno de encargos.
… engloba a elaboração dos seguintes estudos de mercado:
i. Estudo Actividade «Airport Quality Server», com recolha de dados homogeneamente repartida por 3 (três) vezes ao longo de cada trimestre no Aeroporto de Lisboa (ALS), Aeroporto Francisco Sá Carneiro - Porto (ASC), Aeroporto de Faro (AFR) e Aeroporto João Paulo II - Ponta Delgada (AJP);
i. Estudo Actividade «Airport Quality Server», com recolha de dados homogeneamente repartida por 3 (três) vezes ao longo de cada trimestre no Aeroporto de Lisboa (ALS), Aeroporto Francisco Sá Carneiro - Porto (ASC), Aeroporto de Faro (AFR) e Aeroporto João Paulo II - Ponta Delgada (AJP);
ii. Estudo actividade «rent-a-car», a desenvolver nos dois períodos IATA, no ALS, ASC e AFR;
iii. Estudo Actividade «Publicidade», a desenvolver semestralmente, no ALS, ASC e AFR;
iv. Estudo actividade «parques de estacionamento - avaliação qualidade», a desenvolver nos dois períodos IATA, no ALS, ASC e AFR;
v. Estudo actividade «parques de estacionamento - perfil utilizador», a desenvolver nos dois períodos IATA, no ALS, ASC e AFR;
vi. Estudo actividade «avaliação da satisfação do passageiro», com recolha de dados mensal e entrega trimestral de relatório; aeroportos da Horta (AHR) e Santa Maria (ASM) nos Açores.
Duração: 36 meses
Número de referência: 164/CSP/2011
Local de actuação
Local principal ou local de actuação: Aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada, Horta e Santa Maria.
Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas Condições de participação
Habilitação para o exercício da atividade profissional:
Ver artigo 34º do programa de procedimento (documentos de habilitação e modo de apresentação).
Situação económica e financeira:
Ver as alíneas f) e g) do ponto 1 do artº 12º do programa de procedimento (documentos da candidatura).
f) Documento, emitido pelo candidato, no qual o mesmo preencha uma tabela, relativamente aos 3 (três) últimos exercícios económicos fiscalmente exigíveis (2008, 2009 e 2010), com os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões (EBITDA), apresentados pelo Candidato no exercício, desde que com as respectivas contas legalmente aprovadas, para demonstração do cumprimentos de requisitos financeiros;
f) Documento, emitido pelo candidato, no qual o mesmo preencha uma tabela, relativamente aos 3 (três) últimos exercícios económicos fiscalmente exigíveis (2008, 2009 e 2010), com os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões (EBITDA), apresentados pelo Candidato no exercício, desde que com as respectivas contas legalmente aprovadas, para demonstração do cumprimentos de requisitos financeiros;
g) Relatório e Contas e respectivos anexos dos 3 (três) últimos exercícios económicos fiscalmente exigíveis (2008, 2009 e 2010); e Certificação Legal de Contas dos 3 (três) últimos exercícios económicos fiscalmente exigíveis (2008, 2009 e 2010):
i. Ficam dispensadas da apresentação da certificação legal de contas as empresas que não sendo sociedades anónimas, não ultrapassem, em dois anos consecutivos, dois dos três limites previstos no artigo. 262º das sociedades comerciais;
ii. Na informação fornecida pelos concorrentes deverá ser possível a verificação integral do disposto no art. 262º do código das sociedades comerciais, nos 3 últimos exercícios económicos acima referidos;
iii. Nos documentos a apresentar deverá ainda ser possível confirmar os valores financeiros da alínea anterior;
iv. Se o início da actividade tiver ocorrido nos últimos três anos, para além dos elementos disponíveis, deve o candidato apresentar cópia da declaração de início de actividade e declaração, sob compromisso de honra, em como o Capital Próprio se encontra realizado.
iv. Se o início da actividade tiver ocorrido nos últimos três anos, para além dos elementos disponíveis, deve o candidato apresentar cópia da declaração de início de actividade e declaração, sob compromisso de honra, em como o Capital Próprio se encontra realizado.
Nível(eis) mínimo(s) de normas:
Ver alínea b) do ponto 2) do art.º 13º do programa de procedimento (análise das candidaturas e requisitos mínimos).
Requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do anexo III ao presente programa, considerando os seguintes valores para os parâmetros:
V = 400 000,00 EUR (quatrocentos mil euros), correspondendo V ao preço base da Prestação de Serviços, exclusivamente para efeitos da avaliação da capacidade financeira dos candidatos;
F = 2.
Capacidade técnica e profissional:
Ver as alíneas c), d) e e) do Ponto 1 do Art.º 12º do Programa de Procedimento (Documentos da candidatura).
c) Declaração comprovativa de prestações de serviço semelhantes, emitida conforme ponto 2.a.i do artigo 13.º do Programa de Procedimento;
d) Declaração contendo o nome do Coordenador responsável, bem como o seu currículo, conforme explicitado no ponto 2.a.ii do artigo 13.º do Programa de Procedimento;
e) Declaração contendo o nome do Supervisor responsável, bem como o seu currículo, conforme explicitado no ponto 2.a.ii do artigo 13.º do Programa de Procedimento;
Nível(eis) mínimo(s) de normas:
Ver alínea a) do ponto 2) do artº 13º do programa de procedimento (análise das candidaturas e requisitos mínimos).
O concorrente deverá apresentar uma lista contendo pelo menos 3 (três) prestações de serviço de inquéritos de opinião por si efectuados, durante os últimos três anos, semelhantes ao objecto deste procedimento, sendo que pelo menos uma delas deverá ter sido realizada na área dos transportes, com valor não inferior a 100 000 EUR (cem mil euros).
O concorrente deverá apresentar uma lista contendo pelo menos 3 (três) prestações de serviço de inquéritos de opinião por si efectuados, durante os últimos três anos, semelhantes ao objecto deste procedimento, sendo que pelo menos uma delas deverá ter sido realizada na área dos transportes, com valor não inferior a 100 000 EUR (cem mil euros).
O concorrente tem a obrigação de indicar os montantes, datas e destinatários, públicos ou privados. Estas prestações de serviços serão comprovadas da seguinte forma:
— Quando o destinatário tiver sido uma entidade adjudicante, por meio de certificados emitidos ou visados pela entidade competente; caso os mesmos tenham sido efectuados para a ANA, SA devem ser identificados os contratos realizados, sendo dispensável o certificado,
— Quando o destinatário tiver sido uma entidade adjudicante, por meio de certificados emitidos ou visados pela entidade competente; caso os mesmos tenham sido efectuados para a ANA, SA devem ser identificados os contratos realizados, sendo dispensável o certificado,
— Quando o destinatário tiver sido um adquirente privado, por declaração reconhecida do adquirente ou, na sua falta, por simples declaração do operador económico.
O concorrente deverá assegurar que na equipa designada para a presente prestação de serviços se inclua:
Coordenador que faça a gestão do projecto em parceria com o Gestor da ANA (gabinete para a gestão da qualidade) e o planeamento da realização dos inquéritos, das métricas e metodologias de tratamento e recolha de informação.
Esta função deverá ser assegurada por quem tenha experiência profissional neste tipo de estudos e na coordenação/gestão de projectos e equipas não inferior a 5 (cinco) anos. A experiência na área dos transportes não poderá ser inferior a 2 (dois) anos, sendo obrigatória a apresentação de curriculum vitae detalhado.
Esta função deverá ser assegurada por quem tenha experiência profissional neste tipo de estudos e na coordenação/gestão de projectos e equipas não inferior a 5 (cinco) anos. A experiência na área dos transportes não poderá ser inferior a 2 (dois) anos, sendo obrigatória a apresentação de curriculum vitae detalhado.
Supervisor da prestação de serviços que enquadre, controle e verifique o trabalho realizado pelos entrevistadores.
Esta função deverá ser assegurada por quem tenha experiência profissional neste tipo de estudos e em coordenação de equipas não inferior a 2 (dois) anos, sendo obrigatória a apresentação de curriculum vitae detalhado.
Execução do contrato
Depósitos e garantias exigidos:
Ver artigo 33º do programa de procedimento (minuta do contrato, notificação, adjudicação e caução).
Ver artigo 22º do caderno de encargos (caução).
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições pertinentes que as regem: Ver artigo 20º do caderno de encargos (pagamentos).
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato:
Ver artigo 10º do programa de procedimento (agrupamentos).
1 Ao concurso poderão apresentar-se associações de empresas nas seguintes modalidades e termos:
1.1 Consórcios externos - associações de empresas já constituídas em Consórcio Externo ou que declarem a intenção de se constituir como tal, de acordo com o seguinte:
a. As empresas agrupadas deverão associar-se obrigatoriamente antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, nos termos do decreto-lei nº 231/81, de 28 de Julho;
b. A constituição jurídica dos consórcios não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas associadas serão solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da apresentação da proposta e do contrato, com todas as consequências legais;
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato
b. A constituição jurídica dos consórcios não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas associadas serão solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da apresentação da proposta e do contrato, com todas as consequências legais;
c. As funções de chefe do consórcio serão desempenhadas pela empresa que lidere o agrupamento, devendo ser-lhe conferidos, por procuração, no acto da constituição do consórcio, os poderes a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 1 do Artigo 14.º do decreto-lei nº 231/81, de 28 de Julho e ainda poderes especiais para receber da ANA, SA, e delas dar quitação, quaisquer quantias que pela ANA, SA sejam devidas às consorciadas, em consequência da execução do contrato objecto do presente concurso;
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato
c. As funções de chefe do consórcio serão desempenhadas pela empresa que lidere o agrupamento, devendo ser-lhe conferidos, por procuração, no acto da constituição do consórcio, os poderes a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 1 do Artigo 14.º do decreto-lei nº 231/81, de 28 de Julho e ainda poderes especiais para receber da ANA, SA, e delas dar quitação, quaisquer quantias que pela ANA, SA sejam devidas às consorciadas, em consequência da execução do contrato objecto do presente concurso;
d. No contrato de consórcio estipular-se-á obrigatoriamente o regime de solidariedade passiva entre os seus membros no que concerne à sua responsabilidade perante a ANA, SA, decorrente da celebração, execução ou extinção do contrato;
e. No contrato de consórcio convencionar-se-á igualmente que os direitos e obrigações dele resultantes não são afectados pelas mudanças de administração ou de sócios dos membros e que, no caso de falência ou dissolução, designadamente, os restantes se comprometem a executar a obra até ao fim, nos precisos termos do contrato;
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato
e. No contrato de consórcio convencionar-se-á igualmente que os direitos e obrigações dele resultantes não são afectados pelas mudanças de administração ou de sócios dos membros e que, no caso de falência ou dissolução, designadamente, os restantes se comprometem a executar a obra até ao fim, nos precisos termos do contrato;
f. No contrato de consórcio mencionar-se-á o âmbito de participação de cada um dos seus membros na execução do contrato.
1.2. Outras formas de associação de empresas reguladas no quadro legal vigente já juridicamente constituídas - deverão indicar a percentagem de participação de cada uma das empresas na associação, se for caso disso.
2. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante a ANA, SA, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta.
3. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, não juridicamente constituído, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, conforme previsto no Decreto-Lei nº 231/81,de 28 de Julho.
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato
3. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, não juridicamente constituído, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, conforme previsto no Decreto-Lei nº 231/81,de 28 de Julho.
Procedimento
Número previsto de candidatos: 3
Data de abertura das propostas: 2011-09-29 📅
Local de abertura (cidade): Lisboa
Critérios de atribuição
Critério: Preço (70)
Valia técnica (30)
Línguas
Língua: português 🗣️ Condições de abertura das propostas
Endereço: Rua C, Edifício 125, 1º piso
Entidade adjudicante Identidade
Nome da autoridade adjudicante: ANA - Aeroportos de Portugal, SA
Contacto
Ponto de contacto: CSP - Centro de Serviço Partilhados
GCA - Gestão da Contratação e Aquisições
Endereço do perfil de comprador: http://www.vortalgov.pt🌏
Referência Identificadores
Número de referência atribuído pela autoridade adjudicante: 164/CSP/2011
Informações complementares Corpo de revisão
Nome: Centro de Serviços Partilhados
Endereço postal: Rua C, Edfificio 125, 1º piso
Cidade postal: Lisboa
Código postal: 1700-008
País: Portugal 🇵🇹
Correio electrónico: cspdireccao@ana.pt📧
Telefone: +351 218413500📞
Endereço Internet: http://www.ana.pt🌏
Fax: +351 218445202 📠
Fonte: OJS 2011/S 166-274858 (2011-08-25)
Anúncio de adjudicação (2012-04-24) Objecto Âmbito do concurso
Título: Serviços relacionados com inquéritos
Valor total do procedimento: 320 000,00 💰
Metadados do anúncio
Tipo de documento: Anúncio de adjudicação
Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV)
Código: Serviços relacionados com inquéritos📦
Procedimento
Tipo de proposta: Não consta
Entidade adjudicante Identidade
Tipo de autoridade adjudicante: Outros
Endereço postal: Rua D, Edifício 120
Referência Datas
Data de envio: 2012-04-24 📅
Data de publicação: 2012-04-27 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2012/S 82-133880
Refere-se ao anúncio: 2011/S 166-274858
Número JO-S: 82
Adjudicação do contrato
Data de celebração do contrato: 2012-03-28 📅
Nome: Consórcio VSA/LBC
Endereço postal: Rua José Galhardo, nº 1, Loja 1
Cidade postal: Lisboa
Código postal: 1750-131
País: Portugal 🇵🇹
Endereço Internet: www.vsai.pt🌏 Informações sobre concursos
Número de propostas recebidas: 5
Entidade adjudicante Identidade
Outro tipo de autoridade adjudicante: Other
Contacto
Ponto de contacto: Gestão da Contratação e Aquisições
Informações complementares Corpo de revisão
Nome: ANA-Aeroportos de Portugal, SA/Djucon
Endereço postal: Rua C, Edifício 124, 4º piso
Cidade postal: Aeroporto de Lisboa
Fonte: OJS 2012/S 082-133880 (2012-04-24)