Fornecimento e prestação de serviços de montagem de mobiliário, elementos decorativos e dispositivos complementares da adaptação do edifício do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura "Pousada da Serra da Estrela")
Enatur - Empresa Nacional de Turismo, SA
Adjudicação do fornecimento e prestação de serviços de montagem de mobiliário, elementos decorativos e dispositivos complementares da adaptação do edifício do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura "Pousada da Serra da Estrela").
Prazo de entregaO prazo para a recepção das propostas era 2011-10-10. O concurso foi publicado em 2011-09-02.
Quem? O quê?- • Mobiliário (incl. de escritório), acessórios, aparelhos domésticos (excl. iluminação) e produtos de limpeza › Fornecimentos
Histórico de aquisições
| Data | Documento |
|---|---|
| 2011-09-02 | Anúncio de concurso |
Anúncio de concurso (2011-09-02)
Objecto
Âmbito do concurso
Título: Fornecimentos
Metadados do anúncio
Idioma original: português 🗣️
Tipo de documento: Anúncio de concurso
Natureza do contrato: Serviços
Regulamento: União Europeia
Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV)
Código: Fornecimentos 📦
Procedimento
Tipo de procedimento: Concurso limitado
Tipo de proposta: Apresentação de uma proposta relativa a todos os lotes
Critérios de atribuição
Proposta economicamente mais vantajosa
Entidade adjudicante
Identidade
País: Portugal 🇵🇹
Tipo de autoridade adjudicante: Outros
Endereço postal: Avenida Santa Joana Princesa, nº 12D, 2º andar
Código postal: 1700-357
Cidade postal: Lisboa
Contacto
Endereço Internet: http://www.Enatur.pt 🌏
Correio electrónico: teresa.baeta@enatur.pt 📧
Telefone: +351 217816300 📞
Fax: +351 217816358 📠
Referência
Datas
Data de envio: 2011-09-02 📅
Prazo de apresentação: 2011-10-10 📅
Data de publicação: 2011-09-07 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2011/S 171-281802
Número JO-S: 171
Objecto
Âmbito do concurso
Breve descrição:
Local principal ou local de actuação:
Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas
Condições de participação
Habilitação para o exercício da atividade profissional:
Situação económica e financeira:
Nível(eis) mínimo(s) de normas: V. ponto anterior
Capacidade técnica e profissional:
Execução do contrato
Depósitos e garantias exigidos:
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato:
Nomes e qualificações profissionais do pessoal ✅
Procedimento
Número mínimo de candidatos: 1
Número máximo de candidatos: 5
Critérios objetivos de seleção:
Local de abertura (cidade): Lisboa
Local de abertura:
Local: Entrega da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma electrónica através da plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, acessível no sítio electrónico http://www.vortalgov.pt.
A entrega das propostas deverá incluir nas áreas "1 - visualizar pedido", "2 - formulário de respostas" e "3 - criar proposta", as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes:
Área: 1 - visualizar pedido.
— Ref. da proposta.
Campo a preencher pelo concorrente, indicando a referência do concorrente dada à proposta.
Área: 2 - formulário de respostas.
— Responder às questões indicadas, conforme solicitado.
De acordo com os nº 1 e 2 do artigo 13º do decreto-lei nº 143-A/2008 de 25 de Julho.
Área: 3 - criar proposta.
— Lista de preços unitários a que se refere a alínea d), do nº 1, do artigo 18º:
— Coluna dos preços unitários a ser preenchida com os valores a apresentar pelo concorrente, tendo em atenção as designações e unidades respectivas,
— Preencher, para cada uma das posições, o preço unitário, expresso em euros, sem IVA,
— Os preços não deverão ter mais de duas casas decimais,
— Documentos da Proposta: "outros documentos",
— Associar a "outros documentos" todos os documentos solicitadas no artigo 18º do programa de concurso.
Os concorrentes deverão assinar electronicamente a proposta e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o artigo 27º da portaria nº 701-G/2008, de 29 de Julho para a apresentação da proposta é necessário o preenchimento na plataforma electrónica do formulário da "proposta", bem como a anexação dos documentos referidos no artigo 18º no separador "elementos da proposta".
2. Todos os documentos da proposta têm de ser redigidos em língua portuguesa. Porém, quando pela sua própria natureza ou origem,
Estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada ou tradução não legalizada mas acompanhada de declaração do candidato nos termos da qual este declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais;
3. Os documentos referidos no artigo 18º do programa de concurso que devam ser assinados pelos concorrentes devem conter as assinaturas devidamente identificadas, de forma bem legível, com os nomes a quem pertencem e a qualidade em que são feitas;
4. Tratando-se de um agrupamento de empresas, os documentos apresentados em conjunto deverão ser assinados por representantes de todas as entidades do agrupamento, através das pessoas com poderes para obrigar, ou pelo representante comum de todas as entidades membros do agrupamento.
Línguas
Língua: português 🗣️
Condições de abertura das propostas
Endereço: Avenida Santa Joana Princesa, nº 12D, 2º andar
Entidade adjudicante
Identidade
Nome da autoridade adjudicante: Enatur - Empresa Nacional de Turismo, SA
Outro tipo de autoridade adjudicante: Other
Contacto
Ponto de contacto: Drª Teresa Baeta
Endereço Internet: www.Enatur.pt 🌏
Fonte: OJS 2011/S 171-281802 (2011-09-02)
Objecto
Âmbito do concurso
Título: Fornecimentos
Metadados do anúncio
Idioma original: português 🗣️
Tipo de documento: Anúncio de concurso
Natureza do contrato: Serviços
Regulamento: União Europeia
Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV)
Código: Fornecimentos 📦
Procedimento
Tipo de procedimento: Concurso limitado
Tipo de proposta: Apresentação de uma proposta relativa a todos os lotes
Critérios de atribuição
Proposta economicamente mais vantajosa
Entidade adjudicante
Identidade
País: Portugal 🇵🇹
Tipo de autoridade adjudicante: Outros
Endereço postal: Avenida Santa Joana Princesa, nº 12D, 2º andar
Código postal: 1700-357
Cidade postal: Lisboa
Contacto
Endereço Internet: http://www.Enatur.pt 🌏
Correio electrónico: teresa.baeta@enatur.pt 📧
Telefone: +351 217816300 📞
Fax: +351 217816358 📠
Referência
Datas
Data de envio: 2011-09-02 📅
Prazo de apresentação: 2011-10-10 📅
Data de publicação: 2011-09-07 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2011/S 171-281802
Número JO-S: 171
Objecto
Âmbito do concurso
Breve descrição:
Adjudicação do fornecimento e prestação de serviços de montagem de mobiliário, elementos decorativos e dispositivos complementares da adaptação do edifício do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura "Pousada da Serra da Estrela").
Local de actuação
Local principal ou local de actuação:
Instalações do edifício do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura Pousada da Serra da Estrela).
Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas
Condições de participação
Habilitação para o exercício da atividade profissional:
1. A análise das candidaturas para efeitos de qualificação de candidatos é feita pelo Júri, em sessão privada, através da análise dos documentos referidos no artigo 8º, sendo a avaliação efectuada de acordo com os números seguintes;
2. A selecção dos candidatos para a 2ª fase far-se-á segundo o critério de qualificação da maior capacidade técnica e financeira, de acordo com o modelo de qualificação previsto no anexo E ao presente programa do concurso;
3. Apenas serão ordenados de acordo com o critério de qualificação referido no número anterior os candidatos que preencham os requisitos mínimos de capacidade financeira e de capacidade técnica definidos;
4. A admissão na 1ª fase não substitui a verificação dos requisitos a cumprir na 2ª fase.
A selecção dos candidatos para a 2ª fase far-se-á segundo o critério de qualificação da maior capacidade técnica e financeira, de acordo com o modelo de qualificação previsto no anexo E ao programa de concurso.
A avaliação da capacidade financeira terá por base os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do Artigo 8.º e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos:
a) O candidato deverá cumprir o requisito previsto no nº 2 do artigo 165º do código dos contratos públicos, considerando:
— O valor 4 (quatro) para o factor "f" a aplicar na expressão matemática prevista no anexo IV do código dos contratos públicos,
— O preço base de 617 000,00 EUR (seiscentos e dezassete mil euros), para efeitos de determinação do valor do factor "V" da referida expressão matemática.
b) O candidato (deverá demonstrar um volume de negócios médio nos últimos 5 (cinco) anos superior a 10 000 000,00 EUR (dez milhões de euros), com um volume de negócios mínimo nos últimos 3 (três) anos superior a 7 000 000,00 EUR (sete milhões de euros).
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No caso de agrupamentos de empresas, os requisitos definidos na alínea a) do número anterior deverão ser preenchidos pela empresa ou empresas que representem pelo menos 51 % do agrupamento candidato; os restantes elementos do agrupamento deverão garantir a fórmula matemática para f=5.
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Capacidade técnica e profissional:
A selecção dos candidatos para a 2ª fase far-se-á segundo o critério de qualificação da maior capacidade técnica e financeira, de acordo com o modelo de qualificação previsto no anexo E ao programa de concurso.
A avaliação da capacidade técnica terá por base os documentos referidos nas alíneas e) f) e g) do artigo 8º, e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos:
a) Execução de pelo menos:
— 5 (cinco) fornecimentos e prestações de serviços de montagem de mobiliário, elementos e dispositivos decorativos em empreendimentos hoteleiros de, pelo menos, 4 (quatro) estrelas, com valor igual ou superior a 800 000,00 EUR (oitocentos mil euros) nos últimos 5 (cinco) anos (2010,2009, 2008, 2007 e 2006),
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— 3 fornecimentos e prestações de serviços montagem de mobiliário, elementos e dispositivos decorativos em empreendimentos hoteleiros de, pelo menos, 4 (quatro) estrelas ou equivalente, com valor igual ou superior a 617 000,00 EUR (seiscentos e dezassete mil euros) nos últimos 3 (três) anos (2010,2009 e 2008).
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b) A equipa técnica a afectar à obra terá de ter, no mínimo, a seguinte composição:
— 1 gestor de projecto com experiência mínima comprovada de pelo menos 3 anos em orçamentação e gestão de projectos análogos,
— 1 projectista de interiores com experiência mínima comprovada de pelo menos 3 anos em orçamentação e gestão de projectos de mobiliário e decoração,
— 1 preparador de obra com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na área de projecto e montagem de mobiliário e decoração,
— 1 técnico de produção com experiência comprovada de pelo menos 3 anos em planeamento, qualidade e logística de projectos de mobiliário e decoração,
— 3 técnicos montadores com experiência comprovada de pelo menos 3 em montagens de mobiliário e decoração.
Depósitos e garantias exigidos:
1. Em caso de adjudicação, o adjudicatário garantirá, mediante a prestação de caução, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do preço contratual, o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato;
2. Quando o preço total resultante da proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo, o valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 10 % (dez por cento) do preço contratual;
3. A Enatur poderá recorrer à caução, independentemente de decisão judicial, nos casos em que o adjudicatário não cumprir o contrato;
4. A caução pode ser efectuada por depósito em dinheiro, nos termos do modelo de caução para depósito em dinheiro que constitui o Anexo J ao programa do concurso, sem vencimento de juros; por garantia bancária, incondicional e irrevogável, nos termos do modelo de prestação de garantia bancária que constitui o anexo K ao programa do concurso; ou por seguro-caução, nos termos do modelo de seguro-caução que constitui o anexo L ao programa do concurso, conforme escolha do adjudicatário.
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1. Poderão os candidatos apresentar-se em agrupamento com outras entidades, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as entidades em questão, e apenas essas, se associem, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, nos termos do decreto-lei nº 231/81, de 28 de Julho, com a indicação clara da modalidade de associação escolhida, da participação qualitativa e quantitativa de cada empresa constituinte e indicação do chefe do consórcio, e desde que todas elas possuam condições legais adequadas ao exercício de actividade compatível com o objecto do concurso;
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2. Todos os membros de um agrupamento candidato são solidariamente responsáveis perante a Enatur pela manutenção da proposta, assumindo as consequências legais;
3. Qualquer alteração na composição do agrupamento terá de ser autorizada pela Enatur, sob pena de exclusão do concurso, mediante solicitação escrita, assinada por todas as empresas constituintes, incluindo a renunciante e a que a substitui, se esse for o caso;
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4. Se algum dos elementos deixar de fazer parte integrante da associação, a sua quota de responsabilidade transitará, na íntegra, para os restantes elementos, sem prejuízo de a Enatur, se assim o entender, accionar o elemento desistente e/ou os restantes, no sentido de se ressarcir dos prejuízos daí decorrentes;
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5. A falência, dissolução ou inabilitação judicial do exercício da actividade social de qualquer dos membros do agrupamento, ou a pendência do respectivo processo, acarreta a imediata exclusão do agrupamento, seja qual for a fase em que o concurso se encontre, sem prejuízo da responsabilidade solidária das restantes empresas do agrupamento relativa aos prejuízos causados à Enatur pela sua exclusão;
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6. Nenhuma entidade poderá figurar em mais do que um agrupamento, nem apresentar-se integrada em agrupamento caso se candidate individualmente, sob pena de exclusão;
7. Os agrupamentos que, à data de apresentação da sua candidatura, já estejam legalmente constituídos sob a forma de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, instruirão a sua candidatura com um documento comprovativo de tal constituição.
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Procedimento
Número mínimo de candidatos: 1
Número máximo de candidatos: 5
Critérios objetivos de seleção:
O Júri selecciona as 5 (cinco) melhores candidaturas segundo o critério da maior capacidade técnica e financeira, tendo em conta os seguintes factores:
— A) Capacidade financeira (40 %),
— B) Capacidade técnica (60 %).
2. Para efeitos da avaliação da capacidade financeira, serão tidos em consideração os seguintes subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:
— A1) Volume de negócios dos últimos 3 anos (20 %):
Volume de negócios <= 8 000 000,00 EUR- 25 pontos;
8 000 000,00 EUR < volume de negócios <= 10 000 000,00 EUR - 50 pontos;
Volume de negócios > 10 000 000,00 EUR - 100 pontos.
— A2) Liquidez geral (média dos últimos 3 anos) (10 %):
Liquidez geral <= 125 % - 25 pontos;
125 % < liquidez geral <= 135 % - 50 pontos;
Liquidez geral > 135 % - 100 pontos.
— A3) Autonomia financeira (média dos últimos 3 anos) (10 %):
Autonomia financeira <= 17 % - 25 pontos; 17 % < autonomia financeira <= 19 % - 50 pontos; autonomia financeira > 19 % - 100 pontos.
3. Para efeitos da avaliação da capacidade técnica, serão tidos em consideração os seguintes subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:
— B1) Certificação da empresa ou da empresa líder no caso de constituição de agrupamentos (20 %):
— Não certificada - 0 pontos,
— Possui outras certificações de nível inferior - 25 pontos,
— Cumpre segundo a norma NP EN ISO9002 - 50 pontos,
— B2) Prestação de serviços de fornecimento e montagem de mobiliário, elementos e dispositivos decorativos de empreendimentos hoteleiros de, pelo menos, 4 (quatro) estrelas ou similares, com valor igual ou superior a 617 000 EUR (seiscentos e dezassete mil euros) nos últimos 3 (três) anos (2010, 2009, 2008) (20 %):
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—— 3 prestações de serviços de fornecimento e montagem - 25 pontos,
—— De 4 a 5 prestações de serviços de fornecimento e montagem - 50 pontos,
—— Mais de 5 prestações de serviços de fornecimento e montagem - 100 pontos,
— B3) A pontuação a atribuir a cada proposta no subfactor equipa técnica será obtida da seguinte forma (20 %):
Proposta neutra (1 ponto) - o concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:
— 1 gestor de projecto com experiência mínima comprovada de pelo menos 3 anos em orçamentação e gestão de projectos análogos,
— 1 projectista de interiores com experiência mínima comprovada de pelo menos 3 anos em orçamentação e gestão de projectos de mobiliário e decoração,
— 1 preparador de obra com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na área de projecto e montagem de mobiliário e decoração,
— 1 técnico de produção com experiência comprovada de pelo menos 3 anos em Planeamento, Qualidade e Logística de projectos de mobiliário e decoração,
— 3 técnicos montadores com experiência comprovada de pelo menos 3 em montagens de mobiliário e decoração.
Proposta boa (5 pontos) - o concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:
— 1 gestor de projecto com experiência mínima comprovada de pelo menos 5 anos em orçamentação e gestão de projectos análogos,
— 1 projectista de interiores com experiência mínima comprovada de pelo menos 5 anos em orçamentação e gestão de projectos de mobiliário e decoração,
— 1 preparador de obra com experiência comprovada de pelo menos 5 anos na área de projecto e montagem de mobiliário e decoração,
— 1 técnico de produção com experiência comprovada de pelo menos 5 anos em planeamento, qualidade e logística de projectos de mobiliário e decoração,
— 3 técnicos montadores com experiência comprovada de pelo menos 5 em montagens de mobiliário e decoração.
5. Cada candidatura obtém, relativamente a cada subfactor elementar, uma pontuação parcial (P), a qual será multiplicada pelo coeficiente de ponderação do subfactor elementar em causa;
6. A pontuação total (PT) de cada candidatura é dada pela fórmula:
PT = [P A.1)*0,2 + P A.2)*0,1 + P A.3)*0,1] + [P B.1)*0,2 + P B.2)*0,2+ P B.3*0,2].
7. Poderão ser seleccionadas menos de 5 (cinco) candidaturas quando os candidatos que preencham os requisitos mínimos de capacidade definidos no artigo 11º do programa do concurso sejam em número inferior.
Local de abertura:
Entrega da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma electrónica através da plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, acessível no sítio electrónico http://www.vortalgov.pt.A entrega das propostas deverá incluir nas áreas "1 - visualizar pedido", "2 - formulário de respostas" e "3 - criar proposta", as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes:Área: 1 - visualizar pedido.— Ref. da proposta.Campo a preencher pelo concorrente, indicando a referência do concorrente dada à proposta.Área: 2 - formulário de respostas.— Responder às questões indicadas, conforme solicitado.De acordo com os nº 1 e 2 do artigo 13º do decreto-lei nº 143-A/2008 de 25 de Julho.Área: 3 - criar proposta.— Lista de preços unitários a que se refere a alínea d), do nº 1, do artigo 18º:— Coluna dos preços unitários a ser preenchida com os valores a apresentar pelo concorrente, tendo em atenção as designações e unidades respectivas,— Preencher, para cada uma das posições, o preço unitário, expresso em euros, sem IVA,— Os preços não deverão ter mais de duas casas decimais,— Documentos da Proposta: "outros documentos",— Associar a "outros documentos" todos os documentos solicitadas no artigo 18º do programa de concurso.Os concorrentes deverão assinar electronicamente a proposta e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o artigo 27º da portaria nº 701-G/2008, de 29 de Julho para a apresentação da proposta é necessário o preenchimento na plataforma electrónica do formulário da "proposta", bem como a anexação dos documentos referidos no artigo 18º no separador "elementos da proposta".2. Todos os documentos da proposta têm de ser redigidos em língua portuguesa. Porém, quando pela sua própria natureza ou origem,Estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada ou tradução não legalizada mas acompanhada de declaração do candidato nos termos da qual este declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais;3. Os documentos referidos no artigo 18º do programa de concurso que devam ser assinados pelos concorrentes devem conter as assinaturas devidamente identificadas, de forma bem legível, com os nomes a quem pertencem e a qualidade em que são feitas;4. Tratando-se de um agrupamento de empresas, os documentos apresentados em conjunto deverão ser assinados por representantes de todas as entidades do agrupamento, através das pessoas com poderes para obrigar, ou pelo representante comum de todas as entidades membros do agrupamento.
Mostrar mais
A entrega das propostas deverá incluir nas áreas "1 - visualizar pedido", "2 - formulário de respostas" e "3 - criar proposta", as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes:
Área: 1 - visualizar pedido.
— Ref. da proposta.
Campo a preencher pelo concorrente, indicando a referência do concorrente dada à proposta.
Área: 2 - formulário de respostas.
— Responder às questões indicadas, conforme solicitado.
De acordo com os nº 1 e 2 do artigo 13º do decreto-lei nº 143-A/2008 de 25 de Julho.
Área: 3 - criar proposta.
— Lista de preços unitários a que se refere a alínea d), do nº 1, do artigo 18º:
— Coluna dos preços unitários a ser preenchida com os valores a apresentar pelo concorrente, tendo em atenção as designações e unidades respectivas,
— Preencher, para cada uma das posições, o preço unitário, expresso em euros, sem IVA,
— Os preços não deverão ter mais de duas casas decimais,
— Documentos da Proposta: "outros documentos",
— Associar a "outros documentos" todos os documentos solicitadas no artigo 18º do programa de concurso.
Os concorrentes deverão assinar electronicamente a proposta e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o artigo 27º da portaria nº 701-G/2008, de 29 de Julho para a apresentação da proposta é necessário o preenchimento na plataforma electrónica do formulário da "proposta", bem como a anexação dos documentos referidos no artigo 18º no separador "elementos da proposta".
2. Todos os documentos da proposta têm de ser redigidos em língua portuguesa. Porém, quando pela sua própria natureza ou origem,
Estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada ou tradução não legalizada mas acompanhada de declaração do candidato nos termos da qual este declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais;
3. Os documentos referidos no artigo 18º do programa de concurso que devam ser assinados pelos concorrentes devem conter as assinaturas devidamente identificadas, de forma bem legível, com os nomes a quem pertencem e a qualidade em que são feitas;
4. Tratando-se de um agrupamento de empresas, os documentos apresentados em conjunto deverão ser assinados por representantes de todas as entidades do agrupamento, através das pessoas com poderes para obrigar, ou pelo representante comum de todas as entidades membros do agrupamento.
Línguas
Língua: português 🗣️
Condições de abertura das propostas
Endereço: Avenida Santa Joana Princesa, nº 12D, 2º andar
Entidade adjudicante
Identidade
Nome da autoridade adjudicante: Enatur - Empresa Nacional de Turismo, SA
Outro tipo de autoridade adjudicante: Other
Contacto
Ponto de contacto: Drª Teresa Baeta
Endereço Internet: www.Enatur.pt 🌏
Fonte: OJS 2011/S 171-281802 (2011-09-02)
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