Fornecimento e prestação de serviços de montagem de equipamentos de cozinhas, bares e lavandaria da adaptação do edifício do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura Pousada da Serra da Estrela)

Enatur - Empresa Nacional de Turismo, SA

O presente concurso limitado internacional com prévia qualificação tem por objecto a adjudicação do fornecimento e da prestação de serviços de montagem de equipamentos de cozinhas, bares e lavandaria da adaptação do edifício do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura Pousada da Serra da Estrela), conforme definido no caderno de encargos.

Prazo de entrega

O prazo para a recepção das propostas era 2011-09-26. O concurso foi publicado em 2011-08-18.

Fornecedores

Os seguintes fornecedores são mencionados nas decisões de adjudicação ou noutros documentos de contratação:

Quem? O quê? Onde?
Histórico de aquisições
Data Documento
2011-08-18 Anúncio de concurso
2012-08-06 Anúncio de adjudicação
Anúncio de concurso (2011-08-18)
Objecto
Âmbito do concurso
Título: Fornecimentos
Metadados do anúncio
Idioma original: português 🗣️
Tipo de documento: Anúncio de concurso
Natureza do contrato: Serviços
Regulamento: União Europeia
Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV)
Código: Fornecimentos 📦

Procedimento
Tipo de procedimento: Concurso limitado
Tipo de proposta: Apresentação de uma proposta relativa a todos os lotes
Critérios de atribuição
Proposta economicamente mais vantajosa

Entidade adjudicante
Identidade
País: Portugal 🇵🇹
Tipo de autoridade adjudicante: Outros
Endereço postal: Avenida Santa Joana Princesa, nº 12D, 2º andar
Código postal: 1700-357
Cidade postal: Lisboa
Contacto
Correio electrónico: teresa.baeta@enatur.pt 📧
Telefone: +351 217816300 📞
Fax: +351 217816358 📠

Referência
Datas
Data de envio: 2011-08-18 📅
Prazo de apresentação: 2011-09-26 📅
Data de publicação: 2011-08-24 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2011/S 161-266308
Número JO-S: 161

Objecto
Âmbito do concurso
Breve descrição:
O presente concurso limitado internacional com prévia qualificação tem por objecto a adjudicação do fornecimento e da prestação de serviços de montagem de equipamentos de cozinhas, bares e lavandaria da adaptação do edifício do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura Pousada da Serra da Estrela), conforme definido no caderno de encargos.
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Local de actuação
Local principal ou local de actuação:
O fornecimento de equipamentos e os serviços serão prestados nas instalações do edifício do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura Pousada da Serra da Estrela), Porta dos Herminios, freguesia da Conceição, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco.
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Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas
Condições de participação
Habilitação para o exercício da atividade profissional:
1. A análise das candidaturas para efeitos de qualificação de candidatos é feita pelo júri, em sessão privada, através da análise dos documentos referidos no artigo 8º do programa de concurso, sendo a avaliação efectuada de acordo com os números seguintes;
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2. A selecção dos candidatos para a 2ª fase far-se-á segundo o critério de qualificação da maior capacidade técnica e financeira, de acordo com o modelo de qualificação previsto no anexo E ao programa do concurso;
3. Apenas serão ordenados de acordo com o critério de qualificação referido no número anterior os candidatos que preencham os requisitos mínimos de capacidade financeira e de capacidade técnica definidos;
4. A admissão na 1.ª Fase não substitui a verificação dos requisitos a cumprir na 2ª fase.
Situação económica e financeira:
A avaliação da capacidade financeira terá por base os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do artigo 8º do programa de concurso e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos:
a) O candidato deverá cumprir o requisito previsto no nº 2 do artigo 165º do código dos contratos públicos, considerando:
— O valor 4 (quatro) para o factor "f" a aplicar na expressão matemática prevista no anexo IV do código dos contratos públicos,
— O preço base de 400 000 EUR (quatrocentos mil euros), para efeitos de determinação do valor do factor "V" da referida expressão matemática.
b) O candidato (deverá demonstrar um volume de negócios médio nos últimos 5 (cinco) anos superior a 4 000 000,00 EUR (quatro milhões de euros), com um volume de negócios mínimo nos últimos 3 (três) anos superior a 2 000 000,00 EUR (dois milhões de euros).
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No caso de agrupamentos de empresas, os requisitos definidos na alínea a) do deverão ser preenchidos pela empresa ou empresas que representem pelo menos 51 % do agrupamento candidato; os restantes elementos do agrupamento deverão garantir a fórmula matemática para f=5.
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Nível(eis) mínimo(s) de normas: V. ponto anterior.
Capacidade técnica e profissional:
A avaliação da capacidade técnica terá por base os documentos referidos nas alíneas e) f) e g) do artigo 8º do programa de concurso, e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos:
a) Execução de pelo menos 3 fornecimentos e prestações de serviços montagem de equipamento de cozinhas, bares e lavandarias de empreendimento hoteleiro de, pelo menos, 4 (quatro) estrelas ou equivalente, com valor igual ou superior a 400 000,00 EUR (quatrocentos mil euros) nos últimos 3 (três) anos (2010,2009 e 2008).
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b) A equipa técnica a afectar à obra terá de ter, no mínimo, a seguinte composição:
— Chefe de Cozinha com experiência mínima comprovada de pelo menos 3 anos,
— 1 Engenheiro técnico com licenciatura em mecânica, electrotecnia ou em gestão industrial com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na execução de projectos e coordenação de montagens de equipamentos de cozinhas, bares e lavandarias,
— 1 Técnico com experiência comprovada de pelo menos 3 anos em instalações
eléctricas,
de gás,
de frio,
— 1 Preparador de obra com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na área de projecto e montagem de equipamentos de cozinhas, bares e lavandarias,
— 1 Encarregado geral de obras com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na montagem de equipamentos de cozinhas, bares e lavandarias,
— 3 Montadores com experiência comprovada de pelo menos 3 anos de montagem de equipamento de cozinhas, bares e lavandarias.
Execução do contrato
Depósitos e garantias exigidos:
1. Em caso de adjudicação, o adjudicatário garantirá, mediante a prestação de caução, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do preço contratual, o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato;
2. Quando o preço total resultante da proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo, o valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 10 % (dez por cento) do preço contratual;
3. A Enatur poderá recorrer à caução, independentemente de decisão judicial, nos casos em que o adjudicatário não cumprir o contrato;
4. A caução pode ser efectuada por depósito em dinheiro, nos termos do modelo de caução para depósito em dinheiro que constitui o anexo J ao programa do concurso, sem vencimento de juros; por garantia bancária, incondicional e irrevogável, nos termos do modelo de prestação de garantia bancária que constitui o Anexo K ao presente Programa do Concurso; ou por seguro-caução, nos termos do modelo de seguro-caução que constitui o anexo L ao programa do concurso, conforme escolha do adjudicatário.
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Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato:
Poderão os candidatos apresentar-se em agrupamento com outras entidades, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as entidades em questão, e apenas essas, se associem, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de Consórcio Externo, nos termos do decreto-lei nº 231/81, de 28 de Julho, com a indicação clara da modalidade de associação escolhida, da participação qualitativa e quantitativa de cada empresa constituinte e indicação do chefe do consórcio, e desde que todas elas possuam condições legais adequadas ao exercício de actividade compatível com o objecto do concurso.
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Todos os membros de um agrupamento candidato são solidariamente responsáveis perante a Enatur pela manutenção da proposta, assumindo as consequências legais.
Qualquer alteração na composição do agrupamento terá de ser autorizada pela Enatur, sob pena de exclusão do concurso, mediante solicitação escrita, assinada por todas as empresas constituintes, incluindo a renunciante e a que a substitui, se esse for o caso.
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Se algum dos elementos deixar de fazer parte integrante da associação, a sua quota de responsabilidade transitará, na íntegra, para os restantes elementos, sem prejuízo de a Enatur, se assim o entender, accionar o elemento desistente e/ou os restantes, no sentido de se ressarcir dos prejuízos daí decorrentes.
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A falência, dissolução ou inabilitação judicial do exercício da actividade social de qualquer dos membros do agrupamento, ou a pendência do respectivo processo, acarreta a imediata exclusão do agrupamento, seja qual for a fase em que o concurso se encontre, sem prejuízo da responsabilidade solidária das restantes empresas do agrupamento relativa aos prejuízos causados à Enatur pela sua exclusão.
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Nenhuma entidade poderá figurar em mais do que um agrupamento, nem apresentar-se integrada em agrupamento caso se candidate individualmente, sob pena de exclusão.
Os agrupamentos que, à data de apresentação da sua candidatura, já estejam legalmente constituídos sob a forma de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, instruirão a sua candidatura com um documento comprovativo de tal constituição.
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Nomes e qualificações profissionais do pessoal

Procedimento
Número mínimo de candidatos: 1
Número máximo de candidatos: 5
Critérios objetivos de seleção:
Júri selecciona as 5 (cinco) melhores candidaturas segundo o critério da maior capacidade técnica e financeira, tendo em conta os seguintes factores:
— A) Capacidade financeira (40 %),
— B) Capacidade técnica (60 %).
2. Para efeitos da avaliação da capacidade financeira, serão tidos em consideração os seguintes subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:
— A1) Volume de negócios dos últimos 3 anos (20 %):
Volume de negócios <= 3 000 000,00 EUR - 25 pontos;
3 000 000,00 EUR < volume de negócios <= 4 000 000,00 EUR - 50 pontos;
Volume de negócios > 4 000 000,00 EUR - 100 pontos.
— A2) Liquidez geral (média dos últimos 3 anos) (10 %):
Liquidez geral <= 125 % - 25 pontos;
125 % < liquidez geral <= 135 % - 50 pontos;
Liquidez geral > 135 % - 100 pontos.
— A3) Autonomia financeira (média dos últimos 3 anos) (10 %):
Autonomia financeira <= 17 % - 25 pontos;
17 % < autonomia financeira <= 19 % - 50 pontos;
Autonomia financeira > 19 % - 100 pontos.
3. Para efeitos da avaliação da capacidade técnica, serão tidos em consideração os seguintes subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:
— B1) Certificação da empresa ou da empresa líder no caso de constituição de agrupamentos (20 %):
— Não certificada - 0 pontos,
— Possui outras certificações de nível inferior - 25 pontos,
— Cumpre segundo a norma NP EN ISO9001: - 50 pontos,
— B2) Prestação de serviços de fornecimento e montagem de equipamentos de cozinhas, bares e lavandarias de empreendimentos hoteleiros de, pelo menos, 4 (quatro) estrelas ou similares, com valor igual ou superior a 400 000 EUR (quatrocentos mil Euros) nos últimos 3 (três) anos (2010, 2009, 2008) (20 %):
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3 prestações de serviços de fornecimento e montagem - 25 pontos.
De 4 a 5 prestações de serviços de fornecimento e montagem - 50 pontos.
Mais de 5 prestações de serviços de fornecimento e montagem - 100 pontos.
— B3) A pontuação a atribuir a cada proposta no subfactor equipa técnica será obtida da seguinte forma (20 %):
O proposta neutra (1 ponto) - o concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:
— Chefe de cozinha com experiência mínima comprovada de pelo menos 3 anos,
— 1 engenheiro técnico com licenciatura em mecânica, electrotecnia ou em gestão industrial com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na execução de projectos e coordenação de montagens de equipamentos de cozinhas, bares e lavandarias,
— 1 Técnico com experiência comprovada de pelo menos 3 anos em instalações
eléctricas,
de gás,
de frio,
— 1 Preparador de obra com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na área de projecto e montagem de equipamentos de cozinhas, bares e lavandarias,
— 1 Encarregado geral de obras com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na montagem de equipamentos de cozinhas, bares e lavandarias,
— 3 Montadores com experiência comprovada de pelo menos 3 anos de montagem de equipamento de cozinhas, bares e lavandarias.
O Proposta Boa (5 pontos) - O concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:
— Chefe de Cozinha certificado com experiência mínima comprovada de pelo menos 5 anos,
— 1 Engenheiro com licenciatura em mecânica, electrotecnia ou em gestão industrial com experiência comprovada de pelo menos 5 anos na execução de projectos e coordenação de montagens de equipamentos de cozinhas, bares e lavandarias,
— 1 Técnico de montagem certificado com experiência comprovada de pelo menos 5 anos em instalações
eléctricas,
de gás,
de frio,
— 1 Preparador de obra com formação específica comprovada de pelo menos 5 anos na área de projecto e montagem de equipamentos de cozinhas, bares e lavandarias,
— 1 Encarregado geral de obras com experiência comprovada de pelo menos 5 anos na montagem de equipamentos de cozinhas, bares e lavandarias,
— Pelo menos 3 técnicos montadores com experiência comprovada de pelo menos 5 anos de montagem de equipamento de cozinhas e bares.
5. Cada candidatura obtém, relativamente a cada subfactor elementar, uma pontuação parcial (P), a qual será multiplicada pelo coeficiente de ponderação do subfactor elementar em causa.
6. A pontuação total (PT) de cada candidatura é dada pela fórmula:
PT = [P A.1)*0,2 + P A.2)*0,1 + P A.3)*0,1] + [P B.1)*0,2 + P B.2)*0,2+ P B.3*0,2].
7. Poderão ser seleccionadas menos de 5 (cinco) candidaturas quando os candidatos que preencham os requisitos mínimos de capacidade definidos no artigo 11º do programa do concurso sejam em número inferior.
Local de abertura:
Entrega da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma electrónica através da plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, acessível no sítio electrónico http://www.vortalgov.pt.A entrega das propostas deverá incluir nas áreas "1 - visualizar pedido", "2 - formulário de respostas" e "3 - criar proposta", as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes:Área: 1 - visualizar pedido.— Ref. da proposta.Campo a preencher pelo concorrente, indicando a referência do concorrente dada à proposta.Área: 2 - formulário de respostas.— Responder às questões indicadas, conforme solicitado.De acordo com os nº 1 e 2 do artigo 13º do decreto-lei nº 143-A/2008 de 25 de Julho.Área: 3 - criar proposta.— Lista de preços unitários a que se refere a alínea d), do nº 1, do artigo 18º:— Coluna dos preços unitários a ser preenchida com os valores a apresentar pelo concorrente, tendo em atenção as designações e unidades respectivas,— Preencher, para cada uma das posições, o preço unitário, expresso em euros, sem IVA,— Os preços não deverão ter mais de duas casas decimais,— Documentos da proposta: "outros documentos",— Associar a "outros documentos" todos os documentos solicitadas no artigo 18º do programa de concurso.Os concorrentes deverão assinar electronicamente a proposta e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o artigo 27º da Portaria nº 701-G/2008, de 29 de Julho.Para a apresentação da proposta é necessário o preenchimento na plataforma electrónica do formulário da "proposta", bem como a anexação dos documentos referidos no artigo 18º no separador "elementos da proposta".2. Todos os documentos da proposta têm de ser redigidos em língua portuguesa. Porém, quando pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada ou tradução não legalizada mas acompanhada de declaração do candidato nos termos da qual este declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais;3. Os documentos referidos no artigo 18º do programa de concurso que devam ser assinados pelos concorrentes devem conter as assinaturas devidamente identificadas, de forma bem legível, com os nomes a quem pertencem e a qualidade em que são feitas;4. Tratando-se de um agrupamento de empresas, os documentos apresentados em conjunto deverão ser assinados por representantes de todas as entidades do agrupamento, através das pessoas com poderes para obrigar, ou pelo representante comum de todas as entidades membros do agrupamento.
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Local: Entrega da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma electrónica através da plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, acessível no sítio electrónico http://www.vortalgov.pt.
A entrega das propostas deverá incluir nas áreas "1 - visualizar pedido", "2 - formulário de respostas" e "3 - criar proposta", as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes:
Área: 1 - visualizar pedido.
— Ref. da proposta.
Campo a preencher pelo concorrente, indicando a referência do concorrente dada à proposta.
Área: 2 - formulário de respostas.
— Responder às questões indicadas, conforme solicitado.
De acordo com os nº 1 e 2 do artigo 13º do decreto-lei nº 143-A/2008 de 25 de Julho.
Área: 3 - criar proposta.
— Lista de preços unitários a que se refere a alínea d), do nº 1, do artigo 18º:
— Coluna dos preços unitários a ser preenchida com os valores a apresentar pelo concorrente, tendo em atenção as designações e unidades respectivas,
— Preencher, para cada uma das posições, o preço unitário, expresso em euros, sem IVA,
— Os preços não deverão ter mais de duas casas decimais,
— Documentos da proposta: "outros documentos",
— Associar a "outros documentos" todos os documentos solicitadas no artigo 18º do programa de concurso.
Os concorrentes deverão assinar electronicamente a proposta e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o artigo 27º da Portaria nº 701-G/2008, de 29 de Julho.
Para a apresentação da proposta é necessário o preenchimento na plataforma electrónica do formulário da "proposta", bem como a anexação dos documentos referidos no artigo 18º no separador "elementos da proposta".
2. Todos os documentos da proposta têm de ser redigidos em língua portuguesa. Porém, quando pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada ou tradução não legalizada mas acompanhada de declaração do candidato nos termos da qual este declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais;
3. Os documentos referidos no artigo 18º do programa de concurso que devam ser assinados pelos concorrentes devem conter as assinaturas devidamente identificadas, de forma bem legível, com os nomes a quem pertencem e a qualidade em que são feitas;
4. Tratando-se de um agrupamento de empresas, os documentos apresentados em conjunto deverão ser assinados por representantes de todas as entidades do agrupamento, através das pessoas com poderes para obrigar, ou pelo representante comum de todas as entidades membros do agrupamento.
Línguas
Língua: português 🗣️

Entidade adjudicante
Identidade
Nome da autoridade adjudicante: Enatur - Empresa Nacional de Turismo, SA
Outro tipo de autoridade adjudicante: Other
Contacto
Ponto de contacto: Dr.ª Teresa Baeta
Fonte: OJS 2011/S 161-266308 (2011-08-18)
Anúncio de adjudicação (2012-08-06)
Objecto
Âmbito do concurso
Valor total do procedimento: 397 903,74 💰
Metadados do anúncio
Tipo de documento: Anúncio de adjudicação

Procedimento
Tipo de proposta: Não consta

Entidade adjudicante
Identidade
Tipo de autoridade adjudicante: Organismo de direito público
Endereço postal: Avenida Santa Joana Princesa, nº 12 D, 2º esq.
Contacto
Endereço Internet: http://www.enatur.pt 🌏
Correio electrónico: teresa.baeta@enatur.pt 📧
Telefone: +351 217896300 📞

Referência
Datas
Data de envio: 2012-08-06 📅
Data de publicação: 2012-08-18 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2012/S 158-263475
Refere-se ao anúncio: 2011/S 161-266308
Número JO-S: 158

Objecto
Local de actuação
Local principal ou local de actuação:
instalações do edifício do antigo "Sanatório dos Ferroviários" a Pousada (futura Pousada da Serra da Estrela).

Procedimento
Critérios de atribuição
Critério: 1. Preço (50 %)
2. Valia técnica da proposta (50 %)

Adjudicação do contrato
Data de celebração do contrato: 2012-06-15 📅
Nome: FN - Hotelaria, SA
Endereço postal: Parque Empresarial da Zona Oeste, lote 8 R
Cidade postal: Câmara de Lobos, Madeira
Código postal: 9300-020
País: Portugal 🇵🇹
Correio electrónico: geral@fn-hotelaria.pt 📧
Endereço Internet: www.fn-hotelaria.pt 🌏
Informações sobre concursos
Número de propostas recebidas: 002

Entidade adjudicante
Contacto
Ponto de contacto: Drª Teresa Baeta
País: Portugal 🇵🇹
Correio electrónico: geral@enatur.pt 📧

Informações complementares
Corpo de revisão
Nome: Tribunais Administrativos e Fiscais
Endereço postal: endereço postal depende do endereço do autor
Serviço junto do qual podem ser obtidas informações sobre o processo de recurso
Nome: Enatur - Empresa Nacional de Turismo, SA
Endereço postal: Avenida Santa Joana Princesa, nº 12 D, 2º esq.
Cidade postal: Lisboa
Código postal: 1700-357
Telefone: +351 2178116300 📞
Endereço Internet: www.enatur.pt 🌏
Fax: +351 217816358 📠
Fonte: OJS 2012/S 158-263475 (2012-08-06)