Concurso público nº 01/CSP/2011 - fornecimento, instalação e manutenção de equipamento de rastreio automático de bagagem de porão - Aeroporto de Lisboa
O presente procedimento tem por objecto o fornecimento, instalação e colocação em serviço de equipamento de rastreio automático de bagagem de porão no Aeroporto de Lisboa, incluindo a formação dos operadores. Constituirá igualmente objecto do presente concurso a prestação de serviços de assistência técnica dos equipamentos pelo período de 3 anos. Para além dos equipamentos acima referidos, a ANA poderá, designadamente por razões de interesse público, de segurança ou de operacionalidade do aeroporto ou por recomendação do INAC, adquirir ao adjudicatário, durante o prazo de execução do contrato, equipamentos com as mesmas características dos que venham a ser adjudicados, caso em que aquele estará obrigado a fornecê-los, assegurando as mesmas condições e preços que resultem do presente procedimento. A aquisição prevista no número anterior estará limitada ao estritamente necessário, atentos os motivos aí indicados.
Prazo de entrega
O prazo para a recepção das propostas era 2011-02-22.
O concurso foi publicado em 2011-01-27.
Anúncio de concurso (2011-01-27) Objecto Âmbito do concurso
Título: Aparelhos electrónicos de detecção
Metadados do anúncio
Idioma original: português 🗣️
Tipo de documento: Anúncio de concurso
Natureza do contrato: Fornecimentos
Regulamento: União Europeia com participação dos países ACP
Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV)
Código: Aparelhos electrónicos de detecção📦
Procedimento
Tipo de procedimento: Concurso público
Tipo de proposta: Apresentação de uma proposta relativa a todos os lotes
Critérios de atribuição
Proposta economicamente mais vantajosa
Entidade adjudicante Identidade
País: Portugal 🇵🇹
Tipo de autoridade adjudicante: Organismo de direito público
Endereço postal: Rua D - Edifício 120, Aeroporto de Lisboa
Código postal: 1700-008
Cidade postal: Lisboa
Contacto
Endereço Internet: http://www.ana.pt🌏
Referência Datas
Data de envio: 2011-01-27 📅
Prazo de apresentação: 2011-02-22 📅
Data de publicação: 2011-02-01 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2011/S 21-033951
Número JO-S: 21
Objecto Âmbito do concurso
Breve descrição:
O presente procedimento tem por objecto o fornecimento, instalação e colocação em serviço de equipamento de rastreio automático de bagagem de porão no Aeroporto de Lisboa, incluindo a formação dos operadores.
Constituirá igualmente objecto do presente concurso a prestação de serviços de assistência técnica dos equipamentos pelo período de 3 anos.
Para além dos equipamentos acima referidos, a ANA poderá, designadamente por razões de interesse público, de segurança ou de operacionalidade do aeroporto ou por recomendação do INAC, adquirir ao adjudicatário, durante o prazo de execução do contrato, equipamentos com as mesmas características dos que venham a ser adjudicados, caso em que aquele estará obrigado a fornecê-los, assegurando as mesmas condições e preços que resultem do presente procedimento.
Para além dos equipamentos acima referidos, a ANA poderá, designadamente por razões de interesse público, de segurança ou de operacionalidade do aeroporto ou por recomendação do INAC, adquirir ao adjudicatário, durante o prazo de execução do contrato, equipamentos com as mesmas características dos que venham a ser adjudicados, caso em que aquele estará obrigado a fornecê-los, assegurando as mesmas condições e preços que resultem do presente procedimento.
A aquisição prevista no número anterior estará limitada ao estritamente necessário, atentos os motivos aí indicados.
Duração: 240 dias
Número de referência: 01/CSP/2011
Local de actuação
Local principal ou local de actuação: Aeroporto de Lisboa.
Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas Execução do contrato
Depósitos e garantias exigidos:
O valor da caução é de 5 % sobre o valor contratado, mediante depósito em dinheiro, títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, garantia bancária ou seguro caução, aprovados nos termos legais, conforme escolha do adjudicatário e anexo IV, do programa de procedimento.
O valor da caução é de 5 % sobre o valor contratado, mediante depósito em dinheiro, títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, garantia bancária ou seguro caução, aprovados nos termos legais, conforme escolha do adjudicatário e anexo IV, do programa de procedimento.
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições pertinentes que as regem:
De acordo com o disposto no artigo 12º das cláusulas gerais do caderno de encargos.
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato:
Ao concurso poderão apresentar-se associações de empresas nas seguintes modalidades e termos:
Consórcios externos - associações de empresas já constituídas em consórcio externo ou que declarem a intenção de se constituir como tal, de acordo com o seguinte:
As empresas agrupadas deverão associar-se obrigatoriamente antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, nos termos do decreto-lei nº 231/81, de 28 de Julho.
A constituição jurídica dos consórcios não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas associadas serão solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da apresentação da proposta e do contrato, com todas as consequências legais.
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato
A constituição jurídica dos consórcios não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas associadas serão solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da apresentação da proposta e do contrato, com todas as consequências legais.
As funções de chefe do consórcio serão desempenhadas pela empresa que lidere o agrupamento, devendo ser-lhe conferidos, por procuração, no acto da constituição do consórcio, os poderes a que se referem as alíneas a), b) e d) do nº 1 do artigo 14º do decreto-lei nº 231/81, de 28 de Julho e ainda poderes especiais para receber da ANA, SA, e delas dar quitação, quaisquer quantias que pelo dono de obras sejam devidas às consorciadas, em consequência da execução do contrato de empreitada de obras públicas.
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato
As funções de chefe do consórcio serão desempenhadas pela empresa que lidere o agrupamento, devendo ser-lhe conferidos, por procuração, no acto da constituição do consórcio, os poderes a que se referem as alíneas a), b) e d) do nº 1 do artigo 14º do decreto-lei nº 231/81, de 28 de Julho e ainda poderes especiais para receber da ANA, SA, e delas dar quitação, quaisquer quantias que pelo dono de obras sejam devidas às consorciadas, em consequência da execução do contrato de empreitada de obras públicas.
No contrato de consórcio estipular-se-á obrigatoriamente o regime de solidariedade passiva entre os seus membros no que concerne à sua responsabilidade perante a ANA, SA, decorrente da celebração, execução ou extinção do contrato de empreitada.
No contrato de consórcio convencionar-se-á igualmente que os direitos e obrigações dele resultantes não são afectados pelas mudanças de administração ou de sócios dos membros e que, no caso de falência ou dissolução, designadamente, os restantes se comprometem a executar a obra até ao fim, nos precisos termos do contrato.
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato
No contrato de consórcio convencionar-se-á igualmente que os direitos e obrigações dele resultantes não são afectados pelas mudanças de administração ou de sócios dos membros e que, no caso de falência ou dissolução, designadamente, os restantes se comprometem a executar a obra até ao fim, nos precisos termos do contrato.
No contrato de consórcio mencionar-se-á o âmbito de participação de cada um dos seus membros na execução do contrato de empreitada.
Outras formas de associação de empresas reguladas no quadro legal vigente já juridicamente constituídas - deverão indicar a percentagem de participação de cada uma das empresas na associação, se for caso disso.
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono de obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta.
No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, não juridicamente constituído, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, conforme previsto no decreto-lei nº 231/81, de 28 de Julho.
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato
No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, não juridicamente constituído, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, conforme previsto no decreto-lei nº 231/81, de 28 de Julho.
Procedimento
Prazo de validade da proposta: 66 dias
Data de abertura das propostas: 2011-02-23 📅
Línguas
Língua: inglês 🗣️
português 🗣️
Entidade adjudicante Identidade
Nome da autoridade adjudicante: ANA - Aeroportos de Portugal, SA
Contacto
Ponto de contacto: www.vortalgov.pt
Referência Datas
Data de publicação: 2010-03-15 📅
Identificadores
Número de referência atribuído pela autoridade adjudicante: 01/CSP/2011
Número do aviso no JO S: 2010/S 56-083668
Fonte: OJS 2011/S 021-033951 (2011-01-27)