C.P. 1_2011_concurso público internacional para construção do Centro Escolar de Campo Maior

Municipio de Campo Maior

Construção de edificios escolares, instalações eléctricas, AVAC, telefones, zonas desportivas e arranjos exteriores.

Prazo de entrega

O prazo para a recepção das propostas era 2011-03-24. O concurso foi publicado em 2011-02-01.

Quem? O quê? Onde?
Histórico de aquisições
Data Documento
2011-02-01 Anúncio de concurso
2011-05-05 Informações complementares
Anúncio de concurso (2011-02-01)
Objecto
Âmbito do concurso
Título: Construção de edifícios escolares
Metadados do anúncio
Idioma original: português 🗣️
Tipo de documento: Anúncio de concurso
Natureza do contrato: Obras
Regulamento: União Europeia
Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV)
Código: Construção de edifícios escolares 📦

Procedimento
Tipo de procedimento: Concurso público
Tipo de proposta: Não especificado
Critérios de atribuição
Proposta economicamente mais vantajosa

Entidade adjudicante
Identidade
País: Portugal 🇵🇹
Tipo de autoridade adjudicante: Autoridades regionais ou locais
Endereço postal: Praça da República, 19 B
Código postal: 7370-060
Cidade postal: Campo Maior
Contacto
Correio electrónico: geral@cm-campo-maior.pt 📧
Telefone: +351 268680300 📞
Fax: +351 268688937 📠

Referência
Datas
Data de envio: 2011-02-01 📅
Prazo de apresentação: 2011-03-24 📅
Data de publicação: 2011-02-08 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2011/S 26-041794
Número JO-S: 26

Objecto
Âmbito do concurso
Breve descrição:
Construção de edificios escolares, instalações eléctricas, AVAC, telefones, zonas desportivas e arranjos exteriores.
Número de referência: C.P. 1_2011
Local de actuação
Local principal ou local de actuação: Fonte Nova, Freguesia de São João Baptista.

Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas
Condições de participação
Habilitação para o exercício da atividade profissional:
a) Os concorrentes nacionais de outros estados membros da União Europeia, que apresentem, perante o dono da obra, certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por autoridade competente de estado membro da União Europeia;
Mostrar mais
b) Os concorrentes nacionais dos estados signatários do acordo sobre o espaço económico europeu, que apresentem, perante o dono da obra, certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por autoridade competente de estado membro da União Europeia, nos termos do mesmo acordo respectivos instrumentos de aplicação, e que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
Mostrar mais
c) Os concorrentes do espaço económico europeu que não apresentem os requisitos referidos nas alíneas anteriores, bem como os concorrentes nacionais dos estados signatários do acordo sobre contratos públicos da Organização Mundial do Comércio, nos termos estabelecidos nesse acordo.
Mostrar mais
Situação económica e financeira:
O adjudicatário deverá apresentar os documentos de habilitação cinco dias após a notificação de adjudicação de acordo com o estabelecido no artigo 77º do código dos contratos públicos.
Capacidade técnica e profissional:
a) 1.ª Subcategoria (estruturas e elementos de betão) da 1ª categoria (edifícios e património construído), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta;
b) 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª subcategoria da 1ª categoria (edifícios e património construído);
c) 1ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Subcategoria da 2ª categoria (vias de circulação rodoviária e aeródromos);
d) 1ª, 2ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 12ª Subcategoria da 4ª categoria (instalações eléctricas e mecânicas);
e) 2ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Subcategoria da 5ª categoria (outros trabalhos), as subcategorias referidas nas alíneas b), c), d) e e) do nº 3 do presente artigo, têm de ser de classe respeitante ao valor dos trabalhos que lhes respeitam, consoante a parte desses trabalhos cabe na proposta e que será indicado em documento anexo àquela;
Mostrar mais
4 - Caso o concorrente não disponha de alguma das habilitações exigidas no número anterior, juntará aos documentos de habilitação, declaração de compromisso subscrita pelo concorrente, ou, em caso de agrupamento, por todas as empresas dele constituintes, e por cada um dos subempreiteiros, acompanhadas dos alvarás ou respectivas cópias simples, ou dos certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados consoante as situações, e aos quais se vincularão por contrato desubempreitada, celebrado ao abrigo do citado diploma legal, para a execução dos trabalhos que lhe respeitem;
Mostrar mais
5 - Caso o concorrente recorra à faculdade indicada no número anterior, deverá juntar em documento anexo à proposta, declaração subscrita por si e por cada um dos subempreiteiros, contendo o valor e a natureza dos trabalhos objecto da subempreitada;
6 - Os consórcios externos de empresas, constituídos nos termos do artigo 8º deste programa de procedimento, aproveitam das autorizações das associadas, devendo, pelo menos, a classe de uma delas cobrir o valor total da proposta;
7 - Podem também ser admitidos ao concurso os concorrentes seguintes:
a) Os concorrentes nacionais de outros estados membros da União Europeia, que apresentem, perante o dono da obra, certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por autoridade competente de estado membro da União Europeia;
Mostrar mais
b) Os concorrentes nacionais dos estados signatários do acordo sobre o espaço económico europeu, que apresentem, perante o dono da obra, certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por autoridade competente de estado membro da União Europeia, nos termos do mesmo acordo respectivos instrumentos de aplicação, e que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
Mostrar mais
c) Os concorrentes do espaço económico europeu que não apresentem os requisitos referidos nas alíneas anteriores, bem como os concorrentes nacionais dos estados signatários do acordo sobre contratos públicos da Organização Mundial do Comércio, nos termos estabelecidos nesse acordo.
Mostrar mais
8 - Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.
Mostrar mais
Execução do contrato
Depósitos e garantias exigidos:
1. O valor da caução é de 5 % do preço contratual;
2. Quando o preço total resultante da proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo, o valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 10 % do preço contratual.
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições pertinentes que as regem:
Os pagamentos a efectuar pelo dono da obra têm uma periodicidade mensal, sendo o seu montante determinado por medições mensais a realizar de acordo com o disposto na cláusula 18ª.
Os pagamentos são efectuados no prazo máximo de 60 dias após a apresentação da respectiva factura.
As facturas e os respectivos autos de medição são elaborados de acordo com o modelo e respectivas instruções fornecidos pelo director de fiscalização da obra.
Cada auto de medição deve referir todos os trabalhos constantes do plano de trabalhos que tenham sido concluídos durante o mês, sendo a sua aprovação pelo director de fiscalização da obra condicionada à realização completa daqueles.
No caso de falta de aprovação de alguma factura em virtude de divergências entre o director de fiscalização da obra e o empreiteiro quanto ao seu conteúdo, deve aquele devolver a respectiva factura ao empreiteiro, para que este elabore uma factura com os valores aceites pelo director de fiscalização da obra e uma outra com os valores por este não aprovados.
Mostrar mais
Telef. +351 268688936, fax +351 268688937, e-mail: geral@cm-campo-maior.pt, apart. 55, 7370-999 Campo Maior 22, PORTUGAL.
O pagamento dos trabalhos a mais e dos trabalhos de suprimento de erros e omissões é feito nos termos previstos nos números anteriores, mas com base nos preços que lhes forem, em cada caso, especificamente aplicáveis, nos termos do artigo 373º do CCP.
Mostrar mais
Forma jurídica a adoptar pelo agrupamento de operadores económicos a quem será adjudicado o contrato:
1 - Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, nos termos do disposto no artigo 26º do decreto-lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação;
2 - A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis perante o dono da obra pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências. Qualquer alteração na composição do agrupamento e/ou consórcio, terá de ser autorizada previamente pelo dono da obra, sob pena de exclusão, em qualquer fase do procedimento;
Mostrar mais
3 - Todas as empresas constituintes de agrupamento ou consórcio têm de apresentar os documentos de habilitação referidos que lhe são aplicáveis;
4 - No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo de responsabilidade solidária, devendo, no acto da assinatura do contrato, apresentar os seguintes documentos: cópia do contrato de consórcio, procuração outorgada por todos os membros do Consórcio ao seu líder, com poderes para este proceder à facturação de todos os trabalhos executados, receber quaisquer quantias ao abrigo do contrato dando a respectiva quitação, bem como poderes para receber todas as notificações e comunicações do dono da obra ou seu representante respeitantes ao contrato celebrado;
Mostrar mais
5 - Quando for o caso, cada uma das empresas que integram o agrupamento ou consórcio, deverá apresentar juntamente com os documentos, uma declaração feita por forma autêntica no país onde tenham sede, de que se submetem à legislação portuguesa e ao foro do Tribunal Português que for competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
Mostrar mais

Procedimento
Prazo de validade da proposta: 66 dias
Data de abertura das propostas: 2011-03-25 📅
Critérios de atribuição
Critério: Preço (60)
Valor técnico da proposta (40)
Línguas
Língua: português 🗣️

Entidade adjudicante
Identidade
Nome da autoridade adjudicante: Municipio de Campo Maior
Contacto
Ponto de contacto: Divisão de Obras e Urbanismo

Referência
Identificadores
Número de referência atribuído pela autoridade adjudicante: C.P. 1_2011
Fonte: OJS 2011/S 026-041794 (2011-02-01)
Informações complementares (2011-05-05)
Objecto
Metadados do anúncio
Tipo de documento: Informações complementares

Referência
Datas
Data de envio: 2011-05-05 📅
Prazo de apresentação: 2011-06-19 📅
Data de publicação: 2011-05-11 📅
Identificadores
Número do anúncio: 2011/S 90-145960
Refere-se ao anúncio: 2011/S 26-041794
Número JO-S: 90
Fonte: OJS 2011/S 090-145960 (2011-05-05)